RESOLUÇÃO Nº 2, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

Data de publicação22 Setembro 2021
Data17 Agosto 2021
Páginas2-2
ÓrgãoPresidência da República,Casa Civil,Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima
SectionDO1

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico Temporário com o objetivo de elaborar proposta de atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC.

O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - CIM,no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.145, de 28 de novembro de 2019, e a Resolução nº 1, de 8 de dezembro de 2020, e tendo em vista a deliberação colegiada do dia 17 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a instituição de Grupo Técnico Temporário, no âmbito das atribuições do Inciso V do Art. 2º, do Decreto nº 10.145, de 28 de novembro de 2019, com o objetivo de elaborar proposta de atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima -PNMC, instituída pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

§ 1º O Grupo Técnico Temporário de que trata o caput deste artigo será composto por um titular e um suplente, indicados pelos Ministérios que integram o CIM.

§ 2º As indicações dos representantes deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva do CIM em até sete dias após a publicação desta Resolução.

Art. 2º Caberá ao Ministério do Meio Ambiente, na qualidade de Secretaria Executiva do CIM:

I - a coordenação dos...

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