RESOLUÇÃO Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

Data25 Janeiro 2022
Páginas10-10
Data de publicação28 Janeiro 2022
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,Conselho Diretor
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

Autorização para aquisição de imóvel rural por estrangeiro.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 19 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de janeiro de 2020, c/c o inciso o VI do art. 110 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, tendo em vista a decisão adotada em sua 707ª Reunião, realizada em 25 de janeiro de 2022;

Considerando que a instrução e a análise do processo nº 5400.040044/2018-39 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do Incra para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas no referido processo, favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado Fazenda Agrícola Coração, com área com área de 275,9015 ha (duzentos e setenta e cinco hectares, noventa ares e quinze centiares), localizado no Município de Coaraci/BA;

Considerando que área total do Município de Coaraci, estado da Bahia, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 274,500 Km² (duzentos e setenta e quatro e quinhentos quilômetros quadrados)...

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