RESOLUÇÃO Nº 201, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

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Data de publicação23 Agosto 2022
Data16 Agosto 2022
Páginas110-110
ÓrgãoMinistério Público da União,Ministério Público do Trabalho,Procuradoria-Geral,Conselho Superior
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 201, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre o Regimento Interno do Colégio de Procuradores e Procuradoras do Ministério Público do Trabalho.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando que, dentre essas atribuições, cabe-lhe elaborar e aprovar o Regimento Interno do Colégio de Procuradores e Procuradoras do Ministério Público do Trabalho (art. 98, I, "a");

CONSIDERANDO que cabe ao Regimento Interno do Colégio de Procuradores e Procuradoras do Ministério Público do Trabalho dispor sobre o seu funcionamento (Lei Complementar nº 75/93, artigo 94, §3º);

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 75/93, no artigo 94, define que são atribuições do Colégio de Procuradores e Procuradoras do Ministério Público do Trabalho: a) elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista tríplice para a escolha do(a) Procurador(a)-Geral (inc. I); b) elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, as listas sêxtuplas para a composição do Tribunal Superior do Trabalho e para os tribunais regionais do trabalho (incs. II e III), e c) eleger, dentre o(a)s Subprocuradores(as)-Gerais do Trabalho e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros(as) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (inc. IV);

CONSIDERANDO que é também atribuição do Colégio de Procuradores e Procuradoras do Ministério Público do Trabalho elaborar a lista tríplice dos membros(as) para a escolha, pelo(a) Procurador(a)-Geral do Trabalho, do(a) membro(a) do Ministério Público do Trabalho no Conselho Nacional do Ministério Público (Lei nº 11.372, de 20 de novembro de 2006, artigo 1º, caput e §1º);

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho estabelecer o procedimento para a elaboração da lista tríplice dos membros para a escolha do representante do Ministério Público do Trabalho no Conselho Nacional do Ministério Público (Lei nº 11.372, de 20 de novembro de 2006, artigo 4º);

CONSIDERANDO que, atualmente, as eleições atribuídas ao Colégio de Procuradores e Procuradoras do Ministério Público do Trabalho são reguladas por resoluções distintas (Resoluções nºs. 10, de 30 de maio de 1994; 31, de 20 de fevereiro de 1998; 59, de 25 de abril de 2005; 66, de 24 de maio de 2007; 68, de 25 de outubro de 2007; 78, de 13 de novembro de 2008; 129, de 25 de agosto de 2016, e 171, de 24 de outubro de 2019);

CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência da uniformização das regras e dos procedimentos a serem seguidos nas eleições de atribuição do Colégio de Procuradores e Procuradoras do Ministério Público do Trabalho; resolve:

Aprovar o Regimento Interno do Colégio de Procuradores e Procuradoras do Ministério Público do Trabalho nos seguintes termos:

REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO DE PROCURADORES E PROCURADORAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇOES GERAIS

Art. 1º. O Colégio de Procuradores e Procuradoras do Ministério Público do Trabalho exercerá suas atividades com observância do presente Regimento Interno e na forma dos arts. 93 e 94 da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993.

Art. 2º. O Colégio de Procuradores e Procuradoras do Ministério Público do Trabalho é integrado por todos(as) os(as) membros(as) da carreira em atividade no Ministério Público do Trabalho.

Art. 3º. Compete ao Colégio de Procuradores e Procuradoras do Ministério Público do Trabalho:

I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, lista tríplice para a escolha do(a) Procurador(a)-Geral do Trabalho;

II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista tríplice dos membros(as) para a escolha, pelo(a) Procurador(a)-Geral do Trabalho, do(a) membro(a) do Ministério Público do Trabalho no Conselho Nacional do Ministério Público;

III - eleger, dentre os(as) Subprocuradores(as)-Gerais do Trabalho e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros(as) para o Conselho Superior do...

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