RESOLUÇÃO Nº 22, DE 8 DE ABRIL DE 2019

Data08 Abril 2019
Data de publicação11 Abril 2019
Páginas213-213
ÓrgãoMinistério da Educação,Secretaria de Educação Superior
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 8 DE ABRIL DE 2019

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932 de 07 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto 8.516, de 10 de setembro de 2015.

CONSIDERANDO a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 3 de 18 de dezembro de 2002 que define competência profissional como a "capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação conhecimentos, habilidades, atitudes e valores necessários para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho e pelo desenvolvimento tecnológico";

CONSIDERANDO a Lei no 6.932/81, que estabelece a jornada semanal dos Programas de Residência Médica, incluídas as atividades de plantão e teórico-práticas

CONSIDERANDO que o Programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia possui duração de três anos, acesso direto, respeitando a carga horária semanal conforme legislação vigente;

CONSIDERANDO decisão tomada pela plenária da CNRM na sessão plenária de 15 de maio de 2018 que aprovou a matriz de competências aos programas de residência médica de Ortopedia e Traumatologia, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a matriz de competências dos programas de residência médica em Ortopedia e Traumatologia, na forma do anexo a esta Resolução.

Parágrafo único. É obrigatório o uso da matriz de competências para os programas que se iniciarem a partir de 1º de março de 2020

Art. 2º Fica revogado o item 44 dos Requisitos Mínimos dos Programas de Residência Médica da Resolução CNRM 2/2006, de 17 de maio de 2006.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor em sua publicação.

MAURO LUIZ RABELO

Presidente da Comissão

ANEXO

MATRIZ DE COMPETÊNCIAS: ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

OBJETIVOS GERAIS

Formar e habilitar médicos nas competências específicas para o diagnóstico das diferentes afecções musculoesqueléticas e de suas possíveis complicações, possibilitando a aplicação do tratamento dessas alterações, o que inclui a capacitação para medidas de urgência ao paciente traumatizado e para a utilização de condutas iniciais e definitivas.

Capacitar a prestar atendimento qualificado, integral e ético ao paciente na área de Ortopedia e Traumatologia

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

1. Analisar a história clínica, em particular à ortopedia e traumatologia;

2. Avaliar os diferentes sinais e sintomas apresentados pelo paciente para identificar o diagnóstico;

3. Indicar, solicitar e avaliar exames complementares necessários ao diagnóstico das afecções ortopédicas;

4. Indicar o tratamento ao diagnóstico mantendo o conceito de interdisciplinaridade e integralidade do paciente;

5. Aplicar imobilizações provisórias ao tratamento inicial ou ao tratamento conservador das afecções ortopédicas;

6. Realizar o manejo de urgência no paciente ortopédico:

Avaliar e categorizar a emergência ortopédica.

Executar a fase inicial da emergência médica.

Promover os primeiros auxílios para o suporte vital básico do paciente politraumatizado.

Identificar complicações agudas produzidas por fraturas e luxações nas situações de urgência e emergência.

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