RESOLUÇÃO Nº 244, DE 11 DE JULHO DE 2019

Data de publicação16 Julho 2019
Data11 Julho 2019
Páginas11-11
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,Comissão Nacional de Energia Nuclear,Comissão Deliberativa
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 244, DE 11 DE JULHO DE 2019

Prorrogação da Autorização para Operação Inicial (AOI) do Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 649ª Sessão, realizada em 11 de julho de 2019, e considerando que:

1) O Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI), integrante da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade da Marinha do Brasil, é uma instalação de pequeno porte e regime laboratorial que visa a desenvolver a tecnologia de enriquecimento de urânio no radioisótopo U-235;

2) Por meio da Resolução CNEN nº 26, de 19 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 1988, página 21500...

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