RESOLUÇÃO Nº 260, DE 28 DE MAIO DE 2020

Data de publicação02 Junho 2020
Data28 Maio 2020
Páginas13-14
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,Comissão Nacional de Energia Nuclear,Comissão Deliberativa
SectionDO1

RESOLUÇÃO Nº 260, DE 28 DE MAIO DE 2020

Aprova a Posição Regulatória 3.01/12, Níveis de Investigação e de Referência para Radioatividade em Água Potável, que estabelece níveis de referência e de investigação para situação de exposição crônica do público (exposição existente) decorrente da presença de radionuclídeos na água usada para consumo humano.

A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 655ª Sessão, realizada em 28 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Posição Regulatória 3.01/12, Níveis de Investigação e de Referência para Radioatividade em Água Potável.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO PERTUSI

Presidente da Comissão

ROBERTO SALLES XAVIER

Membro

MADISON COELHO DE ALMEIDA

Membro

RICARDO FRAGA GUTTERRES

Membro

FÁBIO SAHM PAGGIARO

Membro Externo

ANEXO

POSIÇÃO REGULATÓRIA 3.01/012:2020

NÍVEIS DE INVESTIGAÇÃO E DE REFERÊNCIA PARA RADIOATIVIDADE EM ÁGUA POTÁVEL

1. REQUISITO DA NORMA SOB INTERPRETAÇÃO

Esta Posição Regulatória refere-se aos requisitos da Norma CNEN-NN-3.01: "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica" expressos na seção 6.4 Exposição Crônica e fundamenta o padrão de radioatividade da norma de potabilidade do Ministério da Saúde (Portaria de Consolidação n° 5/2017, Anexo XX).

2. AVALIAÇÃO DO REQUISITO

O objetivo desta Posição Regulatória (PR) é estabelecer níveis de referência e de investigação para situação de exposição crônica do público (exposição existente) decorrente da presença de radionuclídeos na água usada para consumo humano. Assim como estabelecer as ações a serem implementadas quando os níveis de triagem usados na avaliação da potabilidade da água do ponto de vista radiológico forem excedidos, em consonância com a regulamentação descrita abaixo.

- Subseção 6.4.2 da Norma CNEN-NN-3.01 estabelece que "Os níveis de ação para intervenção, em situações de exposição crônica, devem ser baseados nos critérios e valores estabelecidos ou aprovados pela CNEN", e o

- Padrão de radioatividade da portaria de potabilidade da água para consumo humano do Ministério da Saúde estabelece que "os níveis de triagem usados na avaliação da potabilidade da água, do ponto de vista radiológico, são os valores de concentração de atividade que não excedam 0,5 Bq/L para atividade alfa total e 1,0 Bq/L para beta total.

§1º Caso os níveis de triagem de beta total sejam superados, deverá ser subtraída a contribuição do K-40 (emissor beta).

§2º Caso as concentrações de atividades de alfa ou de beta total, após a subtração do K-40, permaneçam acima dos níveis de triagem citados neste artigo, outra amostra deverá ser coletada e analisada...

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