RESOLUÇÃO Nº 28, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

Páginas28-28
Data de publicação09 Janeiro 2020
Data30 Dezembro 2019
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução no 08, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 165areunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o, inciso IV, do Decreto no10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos76, 77, 79 e 80, datadas de 02 de dezembro de 2019, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, e na Resolução no8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento;, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas para dois por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no seguinte código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, pelo prazo de doze meses, conforme quotas discriminadas na tabela abaixo:

NCM

DESCRIÇÃO

QUOTA

8537.20.90

Outros

Ex 001 - Equipamentos do tipo "Generator Circuit Breaker System", conhecidos comercialmente como Disjuntores de Gerador Trifásico, com tensão máxima nominal de 33 kV, corrente nominal superior ou igual 5,95 kA e inferior ou igual à 50 kA, corrente de curto-circuito simétrica superior ou igual à 63 kA e inferior ou igual à 300 kA

170 unidades

8537.20.90

Outros

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