RESOLUÇÃO Nº 28, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Páginas | 28-28 |
Data de publicação | 09 Janeiro 2020 |
Data | 30 Dezembro 2019 |
Órgão | Ministério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução no 08, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 165areunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o, inciso IV, do Decreto no10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos76, 77, 79 e 80, datadas de 02 de dezembro de 2019, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, e na Resolução no8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento;, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para dois por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no seguinte código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, pelo prazo de doze meses, conforme quotas discriminadas na tabela abaixo:
NCM |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
8537.20.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Equipamentos do tipo "Generator Circuit Breaker System", conhecidos comercialmente como Disjuntores de Gerador Trifásico, com tensão máxima nominal de 33 kV, corrente nominal superior ou igual 5,95 kA e inferior ou igual à 50 kA, corrente de curto-circuito simétrica superior ou igual à 63 kA e inferior ou igual à 300 kA |
170 unidades |
|
8537.20.90 |
Outros |
|
Ex 002 - Equipamentos do tipo "Plug and Switch System", conhecidos como "módulos isolados a gás para proteção, conexão e manobra de... |
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO