RESOLUÇÃO Nº 290, DE 3 DE MARÇO DE 2022

Páginas12-12
Data03 Março 2022
Data de publicação04 Março 2022
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Comissão Nacional de Energia Nuclear,Comissão Deliberativa
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 290, DE 3 DE MARÇO DE 2022

A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 674ª Sessão, realizada em 3 de março de 2022, e considerando que:

a) O Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI), integrante da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade da Marinha do Brasil, é uma instalação de pequeno porte e regime laboratorial que visa desenvolver a tecnologia de enriquecimento de urânio no radioisótopo U-235;

b) Por meio da Resolução no. 26, de 19 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 1988, pág. 21500, S.1, foi concedida, pela CNEN, a Autorização para Operação Inicial (AOI) do atual LEI, que teve sua última prorrogação concedida através da Resolução CNEN nº 266, de 11 de setembro de 2020, publicada no DOU no. 178, de 16 de setembro de 2020 - página 244 - seção 1;

c) O LEI/CTMSP recebeu a primeira Autorização de Utilização de Material Nuclear (AUMAN) pela Resolução CNEN no 06/88, sendo a última AUMAN concedida pela Resolução CNEN no 243, de 11 de julho de 2019, publicada no DOU no. 183, de 19 de julho de 2019 - página 182 - seção 1;

d) Por se tratar de uma instalação experimental, a renovação da AOI do LEI...

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