RESOLUÇÃO Nº 3, DE 25 DE MARÇO DE 2019

Páginas37-37
Data25 Março 2019
Data de publicação02 Abril 2019
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas,Reitoria
SeçãoDO1

CONSELHO SUPERIOR

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 25 DE MARÇO DE 2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR do Instituto Federal de Alagoas - IFAL, órgão de caráter consultivo e deliberativo da Administração Superior, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 3º do Art.10 da Lei nº 11.892, de 29.12.2008, publicada no DOU de 30/12/2008, nomeado pelo Decreto Presidencial de 22/4/2015, publicado no DOU nº 76, Seção 02, de 23/4/2015, em conformidade com o Estatuto da Instituição, considerando os processos nº 23041.007019/2019-14, de 15/2/2019 e nº 23041.009033/2019-52, de 27/2/2019, faz saber que este Conselho reunido extraordinariamente no dia 25 de março de 2019, resolve:

Aprovar a alteração do Estatuto do IF-AL, aprovado pela Resolução n.º 11, de 22/09/2009, modificado na Resolução nº 22-A/CS/2016, de 6/6/2016, conforme a seguir:

Art. 1º. Alterar o Parágrafo Segundo, do Artigo 1º do Estatuto do IFAL as seguintes letras:

i) Campus de Arapiraca, sediado na Rodovia Estadual AL 110, s/nº, Bairro Deputado Nezinho, Arapiraca, Alagoas. CEP: 57317-291;

m) Campus Batalha, sediado à Avenida Governador Afrânio Lages, s/nº, Centro, Batalha, Alagoas, CEP: 57.420-000;

n) Campus Coruripe, sediado à Rodovia Engenheiro Guttemberg Brêda Neto (AL 101 Sul), Km 82, Alto do Cruzeiro, Coruripe, Alagoas, CEP: 57.230-000;

q) Campus Avançado Maceió Benedito Bentes, sediado à Avenida Benedito Bentes, s/nº, Conjunto Benedito Bentes II, Maceió, Alagoas, CEP: 57.084-649.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

SÉRGIO TEIXEIRA COSTA

ANEXO

Retificação do Estatuto do IFAL (Aprovado pela Resolução n.º 11, de 22/09/2009 - DOU 25/10/2009)

Art. 1º. OS INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, instituições criadas nos termos da Lei nº. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculados ao Ministério da Educação, possuem natureza jurídica de autarquia, sendo detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático pedagógica e disciplinar.

§ 1º. O Instituto Federal de Alagoas - IFAL é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada à Rua Dr. Odilon Vasconcelos, nº 103 - Jatiúca - Maceió - AL - CEP: 57035-660. (Alterado pela Resolução n.º 22-A/CS, de 6/6/2016).

§ 2º. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular e multicampi, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com sua prática pedagógica e tem como sedes para fins da legislação educacional as seguintes unidades: (Alterado pela Resolução n.º 22-A/CS, de 6/6/2016).

a) Reitoria, sediada no endereço indicado no parágrafo primeiro deste artigo;

b) Campus Maceió, sediado à Avenida do Ferroviário, nº 530, Centro, Maceió, Alagoas, CEP: 57020-600;

c) Campus Marechal Deodoro, sediado à Rua Lourival Alfredo, 176, Poeira, Marechal Deodoro, Alagoas, CEP: 57160-000;

d) Campus Palmeira dos Índios, sediado à Avenida das Alagoas, s/nº, Palmeira de Fora, Palmeira dos Índios, Alagoas, CEP: 57608-180;

e) Campus Satuba, sediado à Rua 17 de Agosto, s/nº, Zona Rural, Satuba, Alagoas, CEP: 57120-000;

f) Campus Maragogi, sediado à Avenida Arnon de Melo, s/nº, Centro, Maragogi, Alagoas, CEP: 57.955-000;

g) Campus Penedo, sediado à Rodovia Engenheiro Joaquim Gonçalves, s/nº, Dom Constantino, Penedo, Alagoas, CEP: 57.200-000;

h) Campus Piranhas, sediado à Avenida Sergipe, s/nº, Vila Sergipe, Xingó, Piranhas, Alagoas, CEP: 57460.000;

i) Campus de Arapiraca, sediado na Rodovia Estadual AL 110, s/nº, Bairro Deputado Nezinho, Arapiraca, Alagoas. CEP: 57317-291; (Alterado pela Resolução n.º 03/CS/2019, de 25/3/2019).

j) Campus Murici, sediado no Loteamento Prefeito Pedro Tenório Raposo, s/nº, BR 104, KM 57, Murici, Alagoas, CEP: 57.820-000;

k) Campus São Miguel dos Campos, sediado à Rua Visconde de Sinimbu, nº 32 e 48, Centro, São Miguel dos Campos, Alagoas, CEP: 57.240-000;

l) Campus Santana do Ipanema, sediado à Rodovia AL 130, nº 1609, Domingos Acácio, Santana do Ipanema, Alagoas, CEP: 57.500-000;

m) Campus Batalha, sediado à Avenida Governador Afrânio Lages, s/nº, Centro, Batalha, Alagoas, CEP: 57.420-000; (Alterado pela Resolução n.º 03/CS/2019, de 25/3/2019).

n) Campus Coruripe, sediado à Rodovia Engenheiro Guttemberg Brêda Neto (AL 101 Sul), Km 82, Alto do Cruzeiro, Coruripe, Alagoas, CEP: 57.230-000; (Alterado pela Resolução n.º 03/CS/2019, de 25/3/2019).

o) Campus Viçosa, sediado à Rua Mota Lima, nº 35, Centro, Viçosa, Alagoas, CEP: 57.700-000;

p) Campus Rio Largo, sediado à Rodovia BR 104, km 91, Tabuleiro do Pinto, Rio Largo, Alagoas, CEP: 57.100-971;

q) Campus Avançado Maceió Benedito Bentes, sediado à Avenida Benedito Bentes, s/nº, Conjunto Benedito Bentes II, Maceió, Alagoas, CEP: 57.084-649.Alterado pela Resolução n.º 03/CS/2019, de 25/3/2019).

§ 3°. Para efeito de incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o Instituto Federal é equiparado às universidades federais.

§ 4º. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas possui limite de atuação territorial para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscrito ao Estado de Alagoas, salvo, no caso da oferta de ensino a distância, que se aplica a legislação específica.

Art. 2º. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas rege-se pelos atos normativos mencionados no caput do art. 1°, pela legislação federal e pelos seguintes instrumentos normativos:

I. Estatuto;

II. Regimento Geral;

III. Resoluções do Conselho Superior; e

IV. Atos da Reitoria.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, DAS FINALIDADES E CARACTERÍSTICAS E DOS OBJETIVOS

Art. 3º. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas, em sua atuação, observa os seguintes princípios norteadores:

I. Compromisso com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente, transparência e gestão democrática;

II. Verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa e a extensão;

III. Compromisso com a formação humana integral, com a produção e difusão de conhecimentos científicos tecnológicos;

IV. Compromisso com a educação inclusiva e emancipatória;

V. Natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da União.

Art. 4º. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas tem as seguintes finalidades e características:

I. Ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

II. Desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

III. Promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e à educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

IV. Orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

V. constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico e criativo;

VI. Qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino...

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