RESOLUÇÃO Nº 304, DE 23 DE MARÇO DE 2023

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Data de publicação24 Março 2023
Data23 Março 2023
Páginas14-14
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação,Comissão Nacional de Energia Nuclear,Comissão Deliberativa
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 304, DE 23 DE MARÇO DE 2023

A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016/ e pelo Decreto no 5.667, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2006, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 681ª Sessão, realizada em 23 de março de 2023, considerando que:

a) o Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI), integrante da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade da Marinha do Brasil, é uma instalação de pequeno porte e regime laboratorial que visa a desenvolver a tecnologia de enriquecimento de urânio no radioisótopo U-235;

b) através da Resolução nº 26, de 19 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 1988, pág. 21500, S.1, foi concedida, pela CNEN, a Autorização para Operação Inicial (AOI) do atual LEI, que teve sua última prorrogação concedida por meio da Resolução CNEN nº 290, de 03 de março de 2022, publicada no DOU no. 43, de 4 de março de 2022 - página 12 - seção 1;

c) o LEI/CTMSP recebeu a primeira Autorização de Utilização de Material Nuclear (AUMAN) pela Resolução CNEN nº 06/88, sendo a última AUMAN concedida pela Resolução CNEN nº 294, de 30 de maio de 2022, publicada no DOU nº 103, de 01 de junho de 2022 - página 302 - seção 1;

d) por...

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