RESOLUÇÃO Nº 311, DE 30 DE MAIO DE 2023

Páginas7-7
Data de publicação01 Junho 2023
Data30 Maio 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/06/2023&jornal=515&pagina=7
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação,Comissão Nacional de Energia Nuclear,Comissão Deliberativa
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 311, DE 30 DE MAIO DE 2023

A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei no 4.118, de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe confere a Lei no 6.189, de 16 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei no 7.781, de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto no 5.667, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2006, por decisão de sua Comissão Deliberativa, adotada na 685 a Sessão, realizada em 30 de maio de 2023, e

CONSIDERANDO que o Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI), integrante da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade da Marinha do Brasil, é uma instalação de pequeno porte e regime laboratorial que visa a desenvolver a tecnologia de enriquecimento de urânio no radioisótopo U-235;

CONSIDERANDO que, através da Resolução nº 26, de 19 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 1988, pág. 21500, S.1, foi concedida, pela CNEN, a Autorização para Operação Inicial (AOI) do atual LEI, que teve sua última prorrogação concedida por meio da Resolução CNEN nº 304, de 23 de março de 2023, publicada no DOU no. 28, de 24 de março de 2023 - página 14 - seção 1;

CONSIDERANDO que o LEI/CTMSP recebeu a primeira Autorização de Utilização de Material Nuclear (AUMAN) pela Resolução CNEN nº 06/88, sendo a última AUMAN concedida pela Resolução CNEN nº 294, de 30 de maio de 2022, publicada no DOU nº 103, de 01 de junho de 2022 - página 302 - seção 1;

CONSIDERANDO que, por se tratar de uma instalação experimental...

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