Resolução Nº 32, DE 11 DE maio DE 2020

Data11 Maio 2020
Data de publicação18 Maio 2020
Páginas430-430
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Agência Nacional de Mineração
SeçãoDO1

Resolução Nº 32, DE 11 DE maio DE 2020

Altera a Portaria nº 70.389, de 17 de maio de 2017 e dá outras providências.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, XI e XXIII do art. 2º, do parágrafo único do art. 11 e art. 13 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e os arts. 2º e 9º da Estrutura Regimental da ANM, aprovada pelo Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, e pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO o processo participativo e transparente de regulamentação e revisão de normas e a adequação dos dispositivos legais norteadores da segurança de barragens,

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 7ª Reunião Extraordinária Pública, realizada em 30 de janeiro de 2020, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.001283/2019-56, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria DNPM nº 70.389, de 17 de maio de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º

VII - (revogado);

VIII - barragem de mineração descaracterizada: estrutura que não recebe, permanentemente, aporte de rejeitos e/ou sedimentos oriundos de sua atividade fim, a qual deixa de possuir características ou de exercer função de barragem, de acordo com projeto técnico, compreendendo, mas não se limitando, às seguintes etapas concluídas:

i. Descomissionamento: encerramento das operações com a remoção das infraestruturas associadas, tais como, mas não se limitando, a espigotes, tubulações, exceto aquelas destinadas à garantia da segurança da estrutura;

ii. Controle hidrológico e hidrogeológico: adoção de medidas efetivas para reduzir ou eliminar o aporte de águas superficiais e...

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