RESOLUÇÃO Nº 34, DE 12 DE MAIO DE 2.008
Páginas | 178-178 |
Data de publicação | 21 Agosto 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/08/2023&jornal=515&pagina=178 |
Órgão | Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL |
Section | DO1 |
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 12 DE MAIO DE 2.008
Estabelece os requisitos e procedimentos para a obtenção de apoio do CRMV-MS para realização de eventos
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul- CRMV-MS, na 146ª Sessão plenária Ordinária, de 12 de maio de 2008, no uso da competência que lhe confere a Lei no 5.517 de 23 de outubro de 1968, o Decreto no 64704, de 17 de junho de 1969, a Lei no 5550, de 04 de dezembro de 1968, a alínea "r" do artigo 4º da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, e demais dispositivos legais, e:considerando o disposto no artigo 4º, letra 'r', da Resolução CFMV n.º 591/1992 (Regimento Interno Padrão dos CRMV's);
Considerando a necessidade de regulamentar procedimentos para a obtenção de apoio do CRMV-MS a eventos de interesse da Medicina Veterinária e da Zootecnia;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a concessão de apoio financeiro; resolve:
Art. 1º. O pedido de apoio financeiro do CRMV-MS para eventos de interesse da Medicina Veterinária e da zootecnia somente poderá ser concedido quando atendidas as condições, os requisitos e os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2º. Somente entidades de classe, instituições de ensino superior, entidades públicas, instituições científicas e tecnológicas, associações civis e fundações públicas ou privadas, direta ou indiretamente afins à Medicina Veterinária e à Zootecnia legalmente constituídas poderão se habilitar ao recebimento de apoio financeiro.
Art. 3º. O pedido de apoio deverá ser submetido ao CRMV-MS, na forma deste regulamento, no prazo mínimo de 90 (noventa dias) da realização do evento, instruído com as informações e a documentação exigidas no artigo 4º desta Resolução.
§1. Em casos excepcionais, devidamente justificados pelo interessado, o CRMV-MS, em decisão proferida em sessão plenária, poderá conceder auxílios em...
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