RESOLUÇÃO Nº 34, DE 12 DE MAIO DE 2.008

Páginas178-178
Data de publicação21 Agosto 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/08/2023&jornal=515&pagina=178
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
SectionDO1

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 12 DE MAIO DE 2.008

Estabelece os requisitos e procedimentos para a obtenção de apoio do CRMV-MS para realização de eventos

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul- CRMV-MS, na 146ª Sessão plenária Ordinária, de 12 de maio de 2008, no uso da competência que lhe confere a Lei no 5.517 de 23 de outubro de 1968, o Decreto no 64704, de 17 de junho de 1969, a Lei no 5550, de 04 de dezembro de 1968, a alínea "r" do artigo 4º da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, e demais dispositivos legais, e:considerando o disposto no artigo 4º, letra 'r', da Resolução CFMV n.º 591/1992 (Regimento Interno Padrão dos CRMV's);

Considerando a necessidade de regulamentar procedimentos para a obtenção de apoio do CRMV-MS a eventos de interesse da Medicina Veterinária e da Zootecnia;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a concessão de apoio financeiro; resolve:

Art. 1º. O pedido de apoio financeiro do CRMV-MS para eventos de interesse da Medicina Veterinária e da zootecnia somente poderá ser concedido quando atendidas as condições, os requisitos e os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.

Art. 2º. Somente entidades de classe, instituições de ensino superior, entidades públicas, instituições científicas e tecnológicas, associações civis e fundações públicas ou privadas, direta ou indiretamente afins à Medicina Veterinária e à Zootecnia legalmente constituídas poderão se habilitar ao recebimento de apoio financeiro.

Art. 3º. O pedido de apoio deverá ser submetido ao CRMV-MS, na forma deste regulamento, no prazo mínimo de 90 (noventa dias) da realização do evento, instruído com as informações e a documentação exigidas no artigo 4º desta Resolução.

§1. Em casos excepcionais, devidamente justificados pelo interessado, o CRMV-MS, em decisão proferida em sessão plenária, poderá conceder auxílios em...

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