RESOLUÇÃO Nº 361 - CONSUN, de 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Páginas | 100-107 |
Data de publicação | 10 Novembro 2021 |
Data | 08 Novembro 2021 |
Órgão | Ministério da Educação,Fundação Universidade Federal do Maranhão,Gabinete da Reitoria,Pró-Reitoria de Administração e Finanças |
Section | DO1 |
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 361 - CONSUN, de 8 DE NOVEMBRO DE 2021
O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;
Considerando a necessidade de atualização do Estatuto da Universidade Federal do Maranhão, aprovado pela Resolução nº 17/98 do Conselho Universitário, de 22 de dezembro de 1998, pelo Parecer 472/99 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, pela Portaria Ministerial nº 1216- MEC, de 30 de junho de 1999, e publicado no D.O.U, de 27 de agosto de 1999;
Considerando o que consta no Processo nº 23115.026225/2021-37 e o que decidiu referido Conselho em sessão desta data, resolve:
Art. 1º Atualizar o Estatuto da Universidade Federal do Maranhão conforme aprovação do Conselho Universitário - CONSUN em sessão extraordinária de 08 de novembro de 2021, conforme consta do anexo único parte integrante e indissociável desta Resolução.
Art. 2º O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
NATALINO SALGADO FILHO
ANEXO ÚNICO - ESTATUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
TÍTULO I
DA UNIVERSIDADE, SEUS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
CAPÍTULO I
Da Universidade
Art. 1º A Universidade Federal do Maranhão - UFMA, estruturada sob a forma de fundação de direito público, mantida pela União, como uma Instituição Federal de Educação Superior de ensino, pesquisa e extensão, vinculada ao Ministério da Educação, tem sede e foro em São Luís, capital do Estado do Maranhão. Constituída, nos termos da Lei nº 5.152, de 21 de outubro de 1966, como Fundação Universidade do Maranhão - FUMA. (Nova redação do art. 1º pela Resolução CONSUN 361/2021)
Art. 2°A UFMA goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, em conformidade com o art. 207 da Constituição Federal, e rege-se pela legislação federal pertinente, por este Estatuto, pelo Regimento Geral, pelos Regimentos Internos dos Colegiados Superiores, e das Unidades Acadêmicas e Administrativas e pelas Resoluções emanadas dos Colegiados Superiores. (Nova redação do art. 2º pela Resolução CONSUN 361/2021)
CAPÍTULO II
Dos Princípios
Art. 3º A Universidade Federal do Maranhão obedece aos seguintes princípios:
I. Educação superior pública, gratuita, democrática, laica e de qualidade socialmente referenciada; (Nova redação do art. 3º, I, pela Resolução CONSUN 361/2021)
II. Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
III. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a tecnologia, a arte e o saber;
IV.Ética, cidadania, respeito ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; (Nova redação do art. 3º, IV, pela Resolução CONSUN 361/2021)
V. Educação superior articulada com o trabalho e as práticas sociais;
VI.Universalidade do conhecimento e fomento à interdisciplinaridade;
VII.Descentralização administrativa na organização das estruturas acadêmicas, com respeito à autonomia dos diversos setores institucionais;
VIII.Democracia social, cultural, política e econômica, com o exercício da justiça e do bem-estar do ser humano;
IX.Democratização da educação no que concerne à gestão, à igualdade de oportunidades de acesso e à socialização de seus benefícios;
X.Publicidade dos atos e das informações;
XI.Planejamento e avaliação periódica das atividades;
XIV.Prestação de contas acadêmicas, administrativas e financeiras; (Nova redação do art. 3º, XIV, pela Resolução CONSUN 361/2021)
XV. Avaliação institucional democrática, como fundamento ao planejamento, à gestão e ao controle administrativo e acadêmico; (Nova redação do Art. 3º, XV, pela Resolução CONSUN 361/2021)
XVI.Respeito à diversidade e valorização das pessoas; e (Acrescido pela Resolução CONSUN 361/2021)
XVII.Adoção de práticas e tecnologias gerenciais que contribuam para a ampliação da capacidade de governança, governabilidade, transparência e sinergia entre suas estruturas executivas. (Acrescido pela Resolução CONSUN 361/2021)
CAPÍTULO III
Das Finalidades
Art. 4° A Universidade tem asseguradas as seguintes finalidades: (Nova redação do art. 4º pela Resolução CONSUN 361/2021)
I.Ministrar educação em nível básico, tecnológico, superior (graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu). (Nova redação do art. 4º, I, Resolução CONSUN 361/2021)
II.Produzir, sistematizar e socializar o saber, ampliando e aprofundando a formação do ser humano para o exercício profissional e da cidadania, para reflexão crítica, participação e solidariedade, com vista à construção de uma sociedade justa e democrática e à defesa da qualidade de vida; (Nova redação do art. 4º, II, pela Resolução CONSUN 361/2021)
III.Desenvolver, de forma plural, um processo formativo em diferentes campos do saber, necessário à compreensão da natureza e da cultura;
IV.Contribuir para o desenvolvimento dos diversos ramos do conhecimento, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão; (Nova redação do art. 4º, IV, pela Resolução CONSUN 361/2021)
V.Desenvolver e difundir o conhecimento, tendo em vista preparar o indivíduo para o exercício da reflexão crítica e da participação na produção, sistematização e desenvolvimento do saber;
VI.Desenvolver e difundir a pesquisa científica, objetivando o avanço do conhecimento teórico e prático, em seu caráter universal e autônomo, contribuindo para a solução dos problemas sociais, econômicos e políticos, nacionais e regionais, e para a elevação do nível de vida do povo brasileiro;
VII.Desenvolver a formação de profissionais e pesquisadores, em diferentes áreas de conhecimento;
VIII.Contribuir para a solução dos problemas sociais, econômicos e políticos da sociedade, mediante a produção de conhecimentos científicos, tecnológicos e culturais e o desenvolvimento de práticas educativas;
IX.Estimular a necessidade permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e criar alternativas de concretização das expectativas de formação, de modo a possibilitar a integração dos conhecimentos adquiridos nas diversas experiências educativas;
X.Contribuir com o desenvolvimento cultural, artístico, tecnológico, científico e socioeconômico do Estado do Maranhão, da Região e do País; (Nova redação do art. 3º, X, pela Resolução CONSUN 361/2021)
XI.Contribuir com o compromisso com a paz, com a defesa dos direitos humanos e com a preservação do meio ambiente;
XII.Desenvolver a extensão como processo educativo, cultural e científico, aberta à participação dos diversos segmentos da sociedade, viabilizando-a na articulação ensino-pesquisa;
XIII.Diagnosticar os problemas e demandas regionais, condicionados pelas políticas da economia mundial, numa perspectiva de construir respostas críticas e significativas de formação profissional e produção científica, artística e cultural para o desenvolvimento social;
XIV.Promover a melhoria das condições de vida da população, com a produção e socialização da ciência e da cultura, superando as condições desumanas e injustas da sociedade;
XV.Estimular a solidariedade humana e os ideais de liberdade; e
XVI.Fomentar o empreendedorismo, a inovação e a internacionalização. (Acrescido pela Resolução CONSUN 361/2021)
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA UNIVERSIDADE
(Nova redação do TÍTULO II, pela Resolução CONSUN 361/2021)
CAPÍTULO I
Da Organização
(Nova redação do Título III, pela Resolução CONSUN 361/2021)
Art. 5° A Universidade adota estrutura e métodos de funcionamento que preservem a unidade de suas funções de ensino, pesquisa e extensão e assegurem a utilização de seus recursos materiais e humanos.
Art. 6º A Universidade está estruturada da seguinte forma: (Nova redação dos arts. 12 e 13 pela Resolução CONSUN 361/2021)
I - Conselhos Superiores:
a)Conselho Diretor - CONDIR;
b)Conselho Universitário - CONSUN;
c)Conselho de Administração - CONSAD; e
d)Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação - CONSEPE; (Acrescido pela Resolução CONSUN 361/2021)
II - Órgão Executivo Central:
a)Reitoria;
III - Órgãos Executivos de Gestão:
a)Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização;
b)Pró-Reitoria de Ensino;
c)Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
d)Pró-Reitoria de Assistência Estudantil;
e)Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Transparência;
f)Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; e
g)Representação Institucional;
IV - Órgãos Executivos Auxiliares:
a)Superintendência de Comunicação e Eventos;
b)Superintendência de Correição;
c)Superintendência de Infraestrutura;
d)Superintendência de Tecnologia da Informação;
e)Diretoria de Tecnologias na Educação; e
f)Diretoria Integrada de Bibliotecas.
V - Órgãos Acadêmicos:
a)Unidades Acadêmicas Especiais;
b)Unidades Acadêmicas; e
c)Subunidades acadêmicas, que compõem as Unidades Acadêmicas, nos termos deste Estatuto.
§ 1º A Administração Superior da Universidade Federal do Maranhão se constitui do Órgão Executivo Central, dos Órgãos Executivos de Gestão e dos Órgãos Executivos Auxiliares. (Nova redação do art. 11 pela Resolução CONSUN 361/2021)
§ 2º Os Conselhos reunir-se-ão em assembleias que, por sua vez, serão caracterizadas como ordinárias ou...
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