RESOLUÇÃO Nº 391, de 26 de agosto de 2020

Páginas400-400
Data26 Agosto 2020
Data de publicação28 Agosto 2020
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Educação Física
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 391, de 26 de agosto de 2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 43;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações de saúde destinadas a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 218, de 06 de março de 1997, do Conselho Nacional da Saúde, que dispõe sobre a importância da ação interdisciplinar no âmbito da saúde e reconhece a imprescindibilidade das ações realizadas pelos diferentes profissionais de nível superior, o que constitui um avanço no que tange à concepção de saúde e a à integralidade da atenção, além de reconhecer o Profissional de Educação Física como Profissional da Saúde;

CONSIDERANDO que a área de atividade física e saúde atende aos propósitos da promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde, por meio do exercício físico e da atividade física, se constituindo em campo de intervenção do Profissional de Educação Física e se submete ao controle técnico e ético profissional regulamentado pela Lei nº 9696/1998;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 046, de 18 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a Intervenção do Profissional de Educação Física e respectivas competências e define seus campos de atuação profissional;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Promoção da Saúde, regulamentada pela Portaria Ministerial nº 687/GM, de 30 de março de 2006, que trata do desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil e inclui a Educação Física na Política de Promoção da Saúde;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.864, de 24 de setembro de 2013, que altera o caput do art. 3º da Lei nº 8.080, incluindo a atividade física como fator determinante e condicionante da saúde;

CONSIDERANDO o reconhecimento e a legitimação da intervenção do Profissional de Educação Física na Saúde através da publicação do código Permanente 2241-40 na Classificação Brasileira de...

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