RESOLUÇÃO Nº 391, de 26 de agosto de 2020
Páginas | 400-400 |
Data | 26 Agosto 2020 |
Data de publicação | 28 Agosto 2020 |
Órgão | Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Educação Física |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO Nº 391, de 26 de agosto de 2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 43;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações de saúde destinadas a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 218, de 06 de março de 1997, do Conselho Nacional da Saúde, que dispõe sobre a importância da ação interdisciplinar no âmbito da saúde e reconhece a imprescindibilidade das ações realizadas pelos diferentes profissionais de nível superior, o que constitui um avanço no que tange à concepção de saúde e a à integralidade da atenção, além de reconhecer o Profissional de Educação Física como Profissional da Saúde;
CONSIDERANDO que a área de atividade física e saúde atende aos propósitos da promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde, por meio do exercício físico e da atividade física, se constituindo em campo de intervenção do Profissional de Educação Física e se submete ao controle técnico e ético profissional regulamentado pela Lei nº 9696/1998;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 046, de 18 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a Intervenção do Profissional de Educação Física e respectivas competências e define seus campos de atuação profissional;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Promoção da Saúde, regulamentada pela Portaria Ministerial nº 687/GM, de 30 de março de 2006, que trata do desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil e inclui a Educação Física na Política de Promoção da Saúde;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.864, de 24 de setembro de 2013, que altera o caput do art. 3º da Lei nº 8.080, incluindo a atividade física como fator determinante e condicionante da saúde;
CONSIDERANDO o reconhecimento e a legitimação da intervenção do Profissional de Educação Física na Saúde através da publicação do código Permanente 2241-40 na Classificação Brasileira de...
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