RESOLUÇÃO Nº 4, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Páginas | 232-236 |
Data de publicação | 24 Março 2022 |
Data | 21 Março 2022 |
Órgão | Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Psicologia |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, alínea "a", da Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo plenário do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região, de acordo com o que dispõe o Art. 9º, alínea "a", da Lei nº 5.766/71;
CONSIDERANDO os documentos e manifestações técnicas encartados aos autos do processo administrativo CFP SEI nº 576600020.000092/2021-01; e
CONSIDERANDO deliberação da 58° Reunião Plenária do Conselho Federal de Psicologia, ocorrida nos dias 11 e 12 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região - CRP-21.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nobrega
Conselheira-Presidente
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO REGIONAL DA 21ª REGIÃO
TÍTULO I - DA ENTIDADE
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DOS FINS
Art. 1º - O Conselho Regional de Psicologia da Vigésima Primeira Região, doravante chamado de CRP 21, com sede em Teresina é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, responsável por orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicóloga/o e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe na jurisdição do estado do Piauí.
Art. 2° - O CRP 21 tem por finalidade orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Psicóloga/o, bem como zelar pela fiel observância aos princípios éticos e disciplinares da categoria profissional e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão.
Art. 3° - O CRP 21 deve priorizar ações que estimulem a qualificação das profissionais e suas/seus empregadas/os, melhores condições laborais, coletivização das relações profissionais, universalização das políticas sociais, garantia do direito ao acesso humanizado dos serviços públicos e estímulo à participação popular, em articulação com os vários segmentos da sociedade.
Art. 4° - O CRP 21 tem por fundamento legal a legislação federal, as resoluções e outros atos administrativos editados pelo Conselho Federal de Psicologia, doravante chamado de CFP, este Regimento Interno e as deliberações de seu Plenário, nos limites de sua competência.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5° - O CRP 21 - tem como atribuições, além de outras contidas na legislação pertinente ou as que lhe forem conferidas pelo CFP:
I. Elaborar e alterar o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do CFP;
II. Eleger a sua Diretoria e destituí-la, total ou parcialmente, quando for o caso;
III. Orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão, em sua jurisdição;
IV. Cumprir e fazer cumprir as resoluções do CFP;
V. Arrecadar anuidades, taxas, emolumentos e multas e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita e a do CFP;
VI. Remeter ao CFP o percentual de sua receita de anuidades, taxas emolumentos e multas, estabelecido em regulamento;
VII. Organizar e manter atualizados os registros dos profissionais inscritos, orientando aos profissionais acerca dos procedimentos administrativos para tal;
VIII. Expedir Carteira de Identidade Profissional, Certificado de Pessoa Jurídica e outros que vierem ser instituídos;
IX. Aplicar e executar sanções na forma da Lei e das Resoluções do CFP;
X. Zelar pela observância da ética profissional;
XI. Funcionar como Tribunal de Ética Profissional;
XII. Sugerir ao CFP medidas necessárias à orientação, fiscalização e disciplina do exercício profissional;
XIII. Eleger, dentre suas/seus Membras/os, delegadas/os para compor a Assembleia das/os Delegadas/os Regionais;
XIV. Eleger, dentre suas/seus Membras/os, representantes para compor a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), em número definido pelo Regimento Interno daquele órgão;
XV. Remeter anualmente ao CFP, relatório dos seus trabalhos, nele incluindo relação atualizada das/os profissionais inscritas/os, ativas/os, canceladas/os, interrompidas/os temporariamente ou suspensas/os;
XVI. Elaborar proposta orçamentária anual, submetendo-a a aprovação do CFP;
XVII. Elaborar a prestação de contas e encaminhá-la ao CFP;
XVIII. Promover perante o juízo competente, a cobrança dos valores correspondentes a anuidades, taxas, emolumentos e multas devidos por seus inscritos, através da AsseJur;
XIX. Adotar políticas para o desenvolvimento da atuação da/o Psicóloga/o nas mais diversas áreas da sociedade;
XX. Aprovar medidas necessárias para formação continuada das/os Psicólogas/os Fiscais, conforme Resolução CFP 010/2017 ou outra que vier a lhe substituir.
XXI. Treinar, motivar e tomar medidas necessárias a habilitação das/os empregadas/os e colaboradoras/es para o desempenho de suas funções, conforme Resolução CFP 20/2018 ou outra que vier a lhe substituir.
XXII. Promover eventos visando o desenvolvimento da Psicologia como ciência, o aprimoramento e a especialização das/os profissionais da Psicologia;
XXIII. Defender o exercício profissional, agindo contra o exercício ilegal e contra práticas que possam prejudicar a imagem da Psicologia como ciência e profissão;
XXIV. Organizar os eventos preparatórios, Pré-Congressos e Congresso Regional de Psicologia, etapas que antecedem o Congresso Nacional de Psicologia;
XXV. Conceder licenças a suas/seus Membras/os, receber pedido de renúncia e declarar perdas de mandato, nos casos previstos neste Regimento;
XXVI. Expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe competem, em consonância com as Resoluções do CFP;
XXVII. Sempre que necessário, providenciar as medidas para instalação da Assembleia Geral das/os Psicólogas/os inscritas/os na Região;
TÍTULO II - DA ESTRUTURA
SUBTÍTULO - DOS ÓRGÃOS
Art. 6° - Compõe o CRP 21 os seguintes órgãos:
I. Congresso Regional da Psicologia - COREP;
II. Assembleias;
III. Plenário;
IV. Diretoria;
V. Comissões Permanentes;
a) Comissão de Ética - COE
b) Comissão de Orientação e Fiscalização - COF
c) Comissão de Direitos Humanos - CDH
d) Comissão Permanente de Licitação - CPL
e) Comissão de Interiorização - COMINTER
f) Comissões Gestoras de Subsedes - CGSs
VI. Comissões Especiais
VII. Subsedes
VIII. Grupos de Trabalho - GTs
Parágrafo Único - O CRP 21, em função do que dispõe o Regimento Eleitoral do CFP, nomeará a Comissão Eleitoral, no ano em que se encerra o mandato das/os Membras/os do Plenário, para organizar e realizar o Processo Eleitoral do CRP 21.
SUBTÍTULO I - DOS CONGRESSOS
SUBTÍTULO I. 1 - DO CONGRESSO REGIONAL E NACIONAL DE PSICOLOGIA
Art. 7° - O Congresso Nacional da Psicologia (CNP) é a instância máxima de deliberação, responsável por estabelecer as diretrizes para atuação do CFP e dos Conselhos Regionais de Psicologia no triênio subsequente à sua realização, que ocorrerá a cada 3 (três) anos, coincidindo com o ano das eleições da autarquia.
Art. 8° - Compete ao CRP 21 custear e promover a realização dos Pré-Congressos de sua jurisdição, onde serão eleitas/os as/os delegadas/os para o Congresso Regional de Psicologia do Piauí - COREP.
Art 9° - Compete ao CRP 21 custear e promover a realização do Congresso Regional, onde serão eleitas/os as/os delegadas/os para o Congresso Nacional de Psicologia (CNP).
§ 1° - A composição, funcionamento e temário do Congresso Regional serão definidos em Regulamento de cada CNP, aprovado pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF).
§ 2° - Compete ao CRP 21 elaborar e aprovar o Regimento do Congresso Regional, de acordo com o Regulamento do Congresso Nacional de Psicologia.
§ 3° - O Congresso Regional de Psicologia será a data limite para inscrição das chapas para o CRP 21.
SUBTÍTULO II - DAS ASSEMBLEIAS
SUBTÍTULO II. 1 - ASSEMBLEIA DAS POLÍTICAS, DA ADMINISTRAÇÃO E DAS FINANÇAS (APAF)
Art. 10 - A Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) é a instância deliberativa, abaixo do Congresso Nacional de Psicologia, composta por representantes dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, em conformidade com o disposto no Artigo 27 do Regimento Interno do CFP.
§ 1° - Compete ao CRP 21 indicar, mediante aprovação do Plenário, suas/seus representantes para participação na Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças, de acordo com o disposto no Regimento Interno daquele órgão.
§ 2° - Compete ao Plenário a realização de reuniões preparatórias para a APAF.
SUBTÍTULO II. 2 - DA ASSEMBLEIA DOS DELEGADAS/OS REGIONAIS
Art. 11 - A Assembleia das/os Delegadas/os é constituída por Delegadas/os Membras/os dos Conselhos Regionais de Psicologia.
Parágrafo Único - Compete ao CRP 21 indicar, quando da convocação, Delegadas/os Membras/os do CRP 21 para participar de Assembleia das/os Delegadas/os Regionais, conforme disposto nos Artigos 16 a 23, do Decreto N° 79.822/77, de 17 de junho de 1977.
SUBTÍTULO II. 3 - DA ASSEMBLEIA GERAL
CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO
Art. 12 - A Assembleia Geral do CRP 21 é constituída de Psicólogas/os que nele tenham a sua inscrição...
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