RESOLUÇÃO Nº 4, DE 21 DE MARÇO DE 2022

Páginas232-236
Data de publicação24 Março 2022
Data21 Março 2022
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Psicologia
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 21 DE MARÇO DE 2022

Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, alínea "a", da Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo plenário do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região, de acordo com o que dispõe o Art. 9º, alínea "a", da Lei nº 5.766/71;

CONSIDERANDO os documentos e manifestações técnicas encartados aos autos do processo administrativo CFP SEI nº 576600020.000092/2021-01; e

CONSIDERANDO deliberação da 58° Reunião Plenária do Conselho Federal de Psicologia, ocorrida nos dias 11 e 12 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região - CRP-21.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nobrega

Conselheira-Presidente

ANEXO

REGIMENTO INTERNO

CONSELHO REGIONAL DA 21ª REGIÃO

TÍTULO I - DA ENTIDADE

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DOS FINS

Art. 1º - O Conselho Regional de Psicologia da Vigésima Primeira Região, doravante chamado de CRP 21, com sede em Teresina é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, responsável por orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicóloga/o e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe na jurisdição do estado do Piauí.

Art. 2° - O CRP 21 tem por finalidade orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Psicóloga/o, bem como zelar pela fiel observância aos princípios éticos e disciplinares da categoria profissional e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão.

Art. 3° - O CRP 21 deve priorizar ações que estimulem a qualificação das profissionais e suas/seus empregadas/os, melhores condições laborais, coletivização das relações profissionais, universalização das políticas sociais, garantia do direito ao acesso humanizado dos serviços públicos e estímulo à participação popular, em articulação com os vários segmentos da sociedade.

Art. 4° - O CRP 21 tem por fundamento legal a legislação federal, as resoluções e outros atos administrativos editados pelo Conselho Federal de Psicologia, doravante chamado de CFP, este Regimento Interno e as deliberações de seu Plenário, nos limites de sua competência.

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5° - O CRP 21 - tem como atribuições, além de outras contidas na legislação pertinente ou as que lhe forem conferidas pelo CFP:

I. Elaborar e alterar o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do CFP;

II. Eleger a sua Diretoria e destituí-la, total ou parcialmente, quando for o caso;

III. Orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão, em sua jurisdição;

IV. Cumprir e fazer cumprir as resoluções do CFP;

V. Arrecadar anuidades, taxas, emolumentos e multas e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita e a do CFP;

VI. Remeter ao CFP o percentual de sua receita de anuidades, taxas emolumentos e multas, estabelecido em regulamento;

VII. Organizar e manter atualizados os registros dos profissionais inscritos, orientando aos profissionais acerca dos procedimentos administrativos para tal;

VIII. Expedir Carteira de Identidade Profissional, Certificado de Pessoa Jurídica e outros que vierem ser instituídos;

IX. Aplicar e executar sanções na forma da Lei e das Resoluções do CFP;

X. Zelar pela observância da ética profissional;

XI. Funcionar como Tribunal de Ética Profissional;

XII. Sugerir ao CFP medidas necessárias à orientação, fiscalização e disciplina do exercício profissional;

XIII. Eleger, dentre suas/seus Membras/os, delegadas/os para compor a Assembleia das/os Delegadas/os Regionais;

XIV. Eleger, dentre suas/seus Membras/os, representantes para compor a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), em número definido pelo Regimento Interno daquele órgão;

XV. Remeter anualmente ao CFP, relatório dos seus trabalhos, nele incluindo relação atualizada das/os profissionais inscritas/os, ativas/os, canceladas/os, interrompidas/os temporariamente ou suspensas/os;

XVI. Elaborar proposta orçamentária anual, submetendo-a a aprovação do CFP;

XVII. Elaborar a prestação de contas e encaminhá-la ao CFP;

XVIII. Promover perante o juízo competente, a cobrança dos valores correspondentes a anuidades, taxas, emolumentos e multas devidos por seus inscritos, através da AsseJur;

XIX. Adotar políticas para o desenvolvimento da atuação da/o Psicóloga/o nas mais diversas áreas da sociedade;

XX. Aprovar medidas necessárias para formação continuada das/os Psicólogas/os Fiscais, conforme Resolução CFP 010/2017 ou outra que vier a lhe substituir.

XXI. Treinar, motivar e tomar medidas necessárias a habilitação das/os empregadas/os e colaboradoras/es para o desempenho de suas funções, conforme Resolução CFP 20/2018 ou outra que vier a lhe substituir.

XXII. Promover eventos visando o desenvolvimento da Psicologia como ciência, o aprimoramento e a especialização das/os profissionais da Psicologia;

XXIII. Defender o exercício profissional, agindo contra o exercício ilegal e contra práticas que possam prejudicar a imagem da Psicologia como ciência e profissão;

XXIV. Organizar os eventos preparatórios, Pré-Congressos e Congresso Regional de Psicologia, etapas que antecedem o Congresso Nacional de Psicologia;

XXV. Conceder licenças a suas/seus Membras/os, receber pedido de renúncia e declarar perdas de mandato, nos casos previstos neste Regimento;

XXVI. Expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe competem, em consonância com as Resoluções do CFP;

XXVII. Sempre que necessário, providenciar as medidas para instalação da Assembleia Geral das/os Psicólogas/os inscritas/os na Região;

TÍTULO II - DA ESTRUTURA

SUBTÍTULO - DOS ÓRGÃOS

Art. 6° - Compõe o CRP 21 os seguintes órgãos:

I. Congresso Regional da Psicologia - COREP;

II. Assembleias;

III. Plenário;

IV. Diretoria;

V. Comissões Permanentes;

a) Comissão de Ética - COE

b) Comissão de Orientação e Fiscalização - COF

c) Comissão de Direitos Humanos - CDH

d) Comissão Permanente de Licitação - CPL

e) Comissão de Interiorização - COMINTER

f) Comissões Gestoras de Subsedes - CGSs

VI. Comissões Especiais

VII. Subsedes

VIII. Grupos de Trabalho - GTs

Parágrafo Único - O CRP 21, em função do que dispõe o Regimento Eleitoral do CFP, nomeará a Comissão Eleitoral, no ano em que se encerra o mandato das/os Membras/os do Plenário, para organizar e realizar o Processo Eleitoral do CRP 21.

SUBTÍTULO I - DOS CONGRESSOS

SUBTÍTULO I. 1 - DO CONGRESSO REGIONAL E NACIONAL DE PSICOLOGIA

Art. 7° - O Congresso Nacional da Psicologia (CNP) é a instância máxima de deliberação, responsável por estabelecer as diretrizes para atuação do CFP e dos Conselhos Regionais de Psicologia no triênio subsequente à sua realização, que ocorrerá a cada 3 (três) anos, coincidindo com o ano das eleições da autarquia.

Art. 8° - Compete ao CRP 21 custear e promover a realização dos Pré-Congressos de sua jurisdição, onde serão eleitas/os as/os delegadas/os para o Congresso Regional de Psicologia do Piauí - COREP.

Art 9° - Compete ao CRP 21 custear e promover a realização do Congresso Regional, onde serão eleitas/os as/os delegadas/os para o Congresso Nacional de Psicologia (CNP).

§ 1° - A composição, funcionamento e temário do Congresso Regional serão definidos em Regulamento de cada CNP, aprovado pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF).

§ 2° - Compete ao CRP 21 elaborar e aprovar o Regimento do Congresso Regional, de acordo com o Regulamento do Congresso Nacional de Psicologia.

§ 3° - O Congresso Regional de Psicologia será a data limite para inscrição das chapas para o CRP 21.

SUBTÍTULO II - DAS ASSEMBLEIAS

SUBTÍTULO II. 1 - ASSEMBLEIA DAS POLÍTICAS, DA ADMINISTRAÇÃO E DAS FINANÇAS (APAF)

Art. 10 - A Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) é a instância deliberativa, abaixo do Congresso Nacional de Psicologia, composta por representantes dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, em conformidade com o disposto no Artigo 27 do Regimento Interno do CFP.

§ 1° - Compete ao CRP 21 indicar, mediante aprovação do Plenário, suas/seus representantes para participação na Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças, de acordo com o disposto no Regimento Interno daquele órgão.

§ 2° - Compete ao Plenário a realização de reuniões preparatórias para a APAF.

SUBTÍTULO II. 2 - DA ASSEMBLEIA DOS DELEGADAS/OS REGIONAIS

Art. 11 - A Assembleia das/os Delegadas/os é constituída por Delegadas/os Membras/os dos Conselhos Regionais de Psicologia.

Parágrafo Único - Compete ao CRP 21 indicar, quando da convocação, Delegadas/os Membras/os do CRP 21 para participar de Assembleia das/os Delegadas/os Regionais, conforme disposto nos Artigos 16 a 23, do Decreto N° 79.822/77, de 17 de junho de 1977.

SUBTÍTULO II. 3 - DA ASSEMBLEIA GERAL

CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO

Art. 12 - A Assembleia Geral do CRP 21 é constituída de Psicólogas/os que nele tenham a sua inscrição...

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