RESOLUÇÃO Nº 4.750, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

Data de publicação02 Setembro 2019
Data29 Agosto 2019
Páginas46-46
ÓrgãoMinistério da Economia,Banco Central do Brasil
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 4.750, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

Altera a Resolução nº 1.655, de 26 de outubro de 1989, e a Resolução nº 1.120, de 4 de abril de 1986, para incluir a atividade de empréstimo de títulos e valores mobiliários no objeto social das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de agosto de 2019, com base nos arts. 4º, inciso VIII, da referida Lei, 9º e 10, inciso V, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, resolveu:

Art. 1º O Regulamento Anexo à Resolução nº 1.655, de 26 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................................

XIX - emprestar títulos e valores mobiliários integrantes das respectivas carteiras aos seus comitentes, exclusivamente para oferta de garantia, desde que atendidas as seguintes condições:

a) os ativos recebidos em empréstimo devem garantir operações do comitente no âmbito de câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários; e

b) as operações realizadas pelos comitentes, mencionadas na alínea "a", devem ser intermediadas pela sociedade corretora que efetuar o empréstimo; e

XX - exercer outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo Banco Central do Brasil e...

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