RESOLUÇÃO Nº 4, DE 8 DE ABRIL DE 2019
Páginas | 196-196 |
Data | 08 Abril 2019 |
Data de publicação | 11 Abril 2019 |
Órgão | Ministério da Educação,Secretaria de Educação Superior |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 8 DE ABRIL DE 2019
Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Oncologia Clínica.
A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932 de 07 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto 8.516, de 10 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica;
CONSIDERANDO a atribuição da Comissão Mista de Especialidade (CME) composta pela CNRM, AMB e CFM, em definir as especialidades médicas no Brasil;
CONSIDERANDO a resolução CFM 2.148/2016 que homologa a Portaria 1/2016 da Comissão Mista de Especialidade em seu art. 1º "O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) reconhecerão as mesmas especialidades e áreas de atuação";
CONSIDERANDO a resolução CFM 2.162/2017 que homologa a Portaria 1/2017 da Comissão Mista de Especialidade que estabeleceu a Oncologia Clínica como especialidade médica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 3 de 18 de dezembro de 2002 que define competência profissional como a "capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação conhecimentos, habilidades, atitudes e valores necessários para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho e pelo desenvolvimento tecnológico";
CONSIDERANDO a Lei no 6.932/81, que estabelece a jornada semanal dos Programas de Residência Médica, incluídas as atividades de plantão e teórico-práticas
CONSIDERANDO que o Programa de Residência Médica em Oncologia Clínica possui duração de três anos, acesso com pré-requisito em Clínica Médica, respeitando a carga horária semanal conforme legislação vigente;
CONSIDERANDO decisão tomada pela plenária da CNRM na sessão plenária de 23 de setembro de 2018 que aprovou a matriz de competências aos programas de residência médica de Oncologia Clínica, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a matriz de competências dos programas de residência médica em Oncologia Clínica, na forma do anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. É obrigatório a aplicação da matriz de competências para os programas que se iniciarem a partir de 1º de março de 2020.
Art. 2o. Os programas de Residência Médica em Cancerologia/ Cancerologia Clínica passam a denominar-se Programas de Residência Médica em Oncologia Clínica.
Art. 3º Fica revogado o item 5.B dos Requisitos Mínimos dos Programas de Residência Médica da Resolução CNRM 2/2006, de 17 de maio de 2006.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor em sua publicação.
MAURO LUIZ RABELO
Presidente da Comissão
ANEXO
MATRIZ DE COMPETÊNCIAS ONCOLOGIA CLÍNICA
OBJETIVO GERAL DO PROGRAMA
Formar e habilitar médicos na área da Oncologia Clínica com competências que os capacitem a dirimir as situações, os problemas e os dilemas na área da Oncologia Clínica e dominar a realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos da especialidade. Desenvolver um pensamento...
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