RESOLUÇÃO Nº 4.810, DE 30 DE ABRIL DE 2020

Data30 Abril 2020
Páginas39-39
Data de publicação05 Maio 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Banco Central do Brasil
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 4.810, DE 30 DE ABRIL DE 2020

Estabelece medidas de caráter emergencial para os procedimentos relativos à concessão, ao controle e à fiscalização das operações de crédito rural em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de abril de 2020, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. , , 10, inciso III, e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 e do art. 50, inciso II, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, resolveu:

Art. 1º A Seção 4 (Beneficiários) do Capítulo 1 (Disposições Preliminares) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:

"10 - Para as operações contratadas entre 1º de março e 30 de junho de 2020, fica dispensada a apresentação do registro em cartório da documentação comprobatória da relação contratual entre o proprietário da terra e o arrendatário beneficiário do crédito rural, inclusive carta de anuência, de que tratam os itens 7 e 8, desde que o proprietário informe à instituição financeira, por meio eletrônico, a existência da referida relação." (NR)

Art. 2º Fica instituída a Seção 9 (Normas Transitórias) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do MCR, com a seguinte redação:

"1 - A apresentação dos comprovantes de aplicação na aquisição de insumos e no pagamento de mão-de-obra, de...

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