RESOLUÇÃO Nº 40, DE 4 DE MAIO DE 2020

Data04 Maio 2020
Data de publicação06 Maio 2020
Páginas21-37
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 4 DE MAIO DE 2020

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 169ª Reunião, ocorrida em 29 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam alterados os Ex-tarifários nº 158 do código 8460.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 046 do código 8465.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução n° 51, de 05 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8460.31.00

Ex 158 - Máquinas-ferramentas para produzir e/ou reafiar ferramentas de corte rotativas em metal duro (HM), aço rápido (HSS) ou diamante policristalino (PCD), com diâmetro máximo de 400mm, por meio de rebolos abrasivos e/ou eletrodo rotativo, com precisão linear de 0,0001mm, com 5 ou mais eixos com comando numérico computadorizado (CNC), com cursos X, Y e Z iguais ou inferiores a 650 x 350 x 720mm, com eixo (C) de rotação da mesa com giro angular de +/-200 graus e eixo (A) do cabeçote principal com grau infinito, com ou sem sistema de carga e descarga automático de ferramentas e/ou peças.

8465.99.00

Ex 046 - Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC) para furar, fresar e serrar ou cortar, por meio de 2 ou mais cabeçotes, sendo 1 ou mais inferior e 1 ou mais superior e/ou dotados de múltiplas ferramentas verticais e horizontais independentes, com capacidade de trabalhar 2 peças simultaneamente de largura igual ou superior a 70 a 1.000mm, e comprimento igual ou superior a 90 a 3.000mm, com ou sem mesa de carregamento.

Art. 3º Fica alterado o Ex-tarifário nº 045 do código 8477.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução n° 69, de 21 de agosto de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8477.20.10

Ex 045 - Extrusoras para material termoplástico, com sistema multifuso de extrusão, tambor central rotativo e degasagem intensiva a vácuo, sistema de bomba de vácuo e separação de líquidos, diâmetro do fuso de entrada compreendido entre 35 e 300mm e capacidade de produção compreendida entre 20 e 4.200kg/hora.

Art. 4º Ficam alterados os Ex-tarifários nº 046 do código 8417.80.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 115 do código 8421.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 071 e nº 072 do código 8441.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 004 do código 8705.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução n° 90, de 13 de dezembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8417.80.90

Ex 046 - Combinações de máquinas para recuperar óleos combustíveis e os coprodutos carvão e arame de aço (sucata), a partir de rejeitos de plásticos e de pneus inservíveis, sujeitos à logística reversa, por processo de pirólise lenta em baixa temperatura até 450 Graus Celsius, na ausência de oxigênio, com capacidade para processar igual ou inferior a 15 toneladas/dia por batelada de materiais inteiros ou triturados e secos; compostas de: com ou sem extrator de arame, reator rotativo de pirólise para degradação térmica de materiais inservíveis com sistema de alimentação manual, destiladores de gases resultantes da pirólise com tanques de armazenagem integrados, circuito de injeção de gás e óleo, queimadores de gás e óleo, sistema de despoeiramento com lavagem e exaustão de gases; com ou sem equipamentos de filtragem do óleo para extração de umidade e material particulado por centrifugação a vácuo, sistema de arrefecimento por circulação de água com torre de resfriamento, sistema de extração de carvão, motores, bombas, compressores, tubulações, válvulas, estrutura de suporte, gabinete de controle e o painel elétrico

8421.29.90

Ex 115 - Sistemas de controle e filtragem de areia para poços de petróleo e gás tipo "Wrap Screen" ou "Mesh Screen", compostos de tubo base perfurado de liga aço carbono e demais ligas, com roscas nas extremidades, dotados de hastes de suporte axiais envoltas por fios metálicos enrolados diretamente no tubo base ou encamisadas por telas metálicas não soldadas por difusão com protetores, diâmetro externo máximo do tubo base de 7,625 polegadas, fios e telas com metalurgia AISI 316L, 13 Cr ou superiores.

8441.80.00

Ex 071 - Máquinas para cortar e vincar cartão liso ou papelão ondulado, controladas por comando numérico computadorizado, com autoajuste, com capacidade de produção igual ou superior a 600folhas/hora, com formato da folha de tamanho máximo de 2.500mm e mínimo de 400mm, dotadas de 1 a 12 unidades de cortes de vinco, com posicionamento automático simultâneo dos grupos independentes, tanto longitudinais como transversais, autorreferenciada na mudança de formato, rapidamente e com precisão de posicionamento de ±1mm, através do sensor óptico, dotado de alimentação automática, com ou sem dispositivo de alimentação de ajuste da impressão, com ou sem empilhador e carregador automático, com ou sem dispositivo de impressão auxiliar de ajuste automático ou manual, podendo estar dotado de alimentação automática ou manual do papelão, de, no máximo, 12 tamanhos em 2 filas de 6 papelões cada uma, o corte com navalha é feito em cima de um rolo de aço, evitando assim danos ao rolo.

8441.80.00

Ex 072 - Máquinas para cortar, vincar, cartão liso, papelão ondulado e onda dupla, controlado por comando numérico computadorizado, com autoajuste, com capacidade máxima de produção máxima de 1.000folhas/hora, com formato da folha de tamanho máximo de 2.500mm e mínimo de 400mm de largura, e comprimento de acordo com a necessidade podendo ser sem limite, podendo conter de 1 a 12 unidades de cortes de vinco longitudinal com posicionamento automático através do sensor óptico montado no grupo de corte e vinco transversal que faz, o posicionamento de cada um dos grupos longitudinais, ou corte com navalha é feito em cima de um rolo de aço, evitando assim danos ao rolo, podendo estar dotado de alimentação automática ou manual do papelão de, no máximo, 8 tamanhos em duas filas de 4 papelões cada uma, com ou sem dispositivo de impressão auxiliar de ajuste automático ou manual, com ou sem empilhador e carregador automático, dotado de carro transversal com dispositivo com leitor óptico para saber a posição dos grupos longitudinais e ou tamanho do papelão.

8705.10.10

Ex 004 - Caminhões guindastes com capacidade máxima de içamento de 100t, dotados por: lança com comprimento total de 12,4m totalmente retraída e comprimento total de 58m totalmente estendida, comprimento da lança auxiliar de 18,3m+7m, distância entre patolas de 7,95m x 7,9m, raio mínimo de giro de 10m, velocidade máxima de 90km/h, inclinação máxima de rampa de 45%, distância mínima do solo de 367mm, dispositivo de mudança de marcha assistida, contendo 4 eixos e todos direcionáveis e 3 modos de direção: rodovia, giro menor e caranguejo, sistema de controle automático da distância do guincho e a lança/solo.

Art. 5º Ficam alterados os Ex-tarifários nº 050 do código 8424.30.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 033 do código 8479.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 23, de 27 de março de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8424.30.10

Ex 050 - Máquinas horizontais para lavar e secar chapas de vidro, totalmente em aço inoxidável, com largura útil de trabalho de 1.610mm, velocidade de trabalho mínima de 2m/min e máxima igual ou inferior a 12m/min, dotadas de: pré-lavagem superior e inferior, seção de lavagem com 2 ou 3 pares de escovas cilíndricas, com 2 ou mais tanques (quente e frio), seção de secagem com 2 ou 3 pares de facas de ar, com 1 ventilador de alta pressão; bandeja removíveis de recolhimento dos fragmentos de vidro; com transportadores de entrada e saída com roletes motorizados revestidos de borracha.

88479.30.00

Ex 033 - Combinação de máquinas para fabricação de placas de fibra ou partículas de madeira, com densidade das placas igual ou superior 580kg/m³, espessura compreendida de 5 a 47,5mm e capacidade de produção igual ou superior a 550m³/dia, composta de: unidade de formação e prensagem de colchões encolados de madeira, com controle automático de distribuição de massa, espessura e detecção de bolhas, com...

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