RESOLUÇÃO Nº 41, DE 18 DE JUNHO DE 2018

Data de publicação19 Junho 2018
Data18 Junho 2018
Páginas51-54
ÓrgãoPresidência da República,Câmara de Comércio Exterior,Comitê Executivo de Gestão
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 18 DE JUNHO DE 2018

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX, DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5o, § 4o, inciso II, do Decreto no4.732, de 10 de junho de 2003, e o art. 3°, I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,e tendo em vista a deliberação em sua 156ª reunião, realizada em 4 de junho de 2018, e o que consta nos autos do Processo nº 12120.100065/2017-23, resolveu,ad referendumdo Conselho de Ministros:

Art. 1º Fica encerrada a avaliação de interesse público relativa ao direito antidumping definitivo aplicado sobre as importações brasileiras de refratários básicos magnesianos, originárias da República Popular da China e dos Estados Unidos Mexicanos, comumente classificados nos itens 6902.10.18, 6902.10.19, 6815.99.19, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, referida na Resolução nº 107, de 18 de dezembro de 2013, e alterada pela Resolução nº 56, de 19 de junho de 2015.

Art. 2º Fica suspenso, por até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, a exigibilidade do direito antidumping mencionado no art. 1º, em razão de interesse público.

Art. 3º Passam a ser públicos os fatos que justificaram a decisão conforme o Anexo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

ANEXO

INTRODUÇÃO E ANTECEDENTES

1. Em Dezembro de 2011, a Associação Brasileira de Fabricantes de Refratários (ABRAFAR) protocolou petição de abertura de investigação para avaliar a existência dedumpinge dano à indústria doméstica dele decorrente, nas exportações para o Brasil de refratários básicos, originárias de China, EUA e México. Após análise do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), por meio do parecer final Decom n° 50, de 3 de dezembro de 2013, concluiu-se pela existência de dumping nessas exportações e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. O processo de investigação resultou na aplicação de direito antidumping definitivo, sob a forma de alíquota específica (US$/t), por um prazo de 5 anos, às importações brasileiras de refratários básicos magnesianos das origens China e México, conforme CAMEX n° 107, de 18 de dezembro de 2013 e Resolução CAMEX nº 56, de 19 de junho de 2015.

2. Para fins da investigação foram apenas considerados os dados da empresa Magnesita S.A, [RESTRITO]. Nesse contexto, a Magnesita figurou como a principal interessada na investigação e, após a implementação da medida antidumping, foi a principal beneficiada da medida.

Tabela 1 - Alíquotas e preços ad valorem da medida antidumping, valores de 2016

Origem

Produtor/ Exportador

Alíquota específica

aplicada (em US$/t)

Alíquota específica (em R$/t)

Preço em R$ em 2016

Preço CIF internado em R$

Alíquota ad valorem

equivalente

China

Todas as empresas

536,52

1.871,65

2.439,00

4.707,00

40%

México

RHI Refmex S.A. de C.V.

277,66

968,62

4.562,00

7.804,00

12%

Demais empresas

370,54

1.292,63

4.562,00

7.804,00

17%

Fonte: Resolução da CAMEX nº 107, de 18 de dezembro de 2013, e Resolução nº 56, de 19 de junho de 2015 ehttps://www.trademap.org/. Informações fornecidas pela Magnesita no pleito de avaliação de interesse público.

3. Em 29 de março de 2017, a RHI AG e a Magnesita Refratários S.A iniciaram o Ato de Concentração nº 08700.001697/2017-15, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), referente à aquisição de controle no setor de produtos cerâmicos refratários. Ao final desse processo, o Cade emitiu o Parecer n° 12/2017/CGAA3/SGA1/SG/CADE em que recomendou a aprovação da operação de aquisição da Magnesita pela RHI, desde que fossem cumpridas uma série de condicionantes que resguardam a livre concorrência do setor. Dentre as condicionantes está o cumprimento do acordo firmado entre a Magnesita e o Sindicato Nacionais da Indústria do Cimento (SNIC) em que a Magnesita S.A. deveria entrar com pedido de suspensão da medidaantidumping, vigente hoje contra o México e a China. A intenção com essa suspensão é impedir que, com a aquisição, a Magnesita ganhe maior poder de mercado.

4. Em cumprimento ao acordo estabelecido com o SNIC, a Magnesita S.A., pleiteante e principal beneficiária da medida antidumping em vigor, protocolou em 18 de setembro de 2017, pedido de avaliação de interesse público, visando a suspensão da medidaantidumpingnas importações de refratários básicos magnesianos.

DO PRODUTO OBJETO

5. Os chamados refratários básicos magnesianos são tijolos refratários elaborados à base de óxido de magnésio (MgO) e óxido de cálcio (CaO). Não estão incluídos na definição de produto objeto da investigação os refratários básicos dolomíticos nem os refratários que possuem teor de óxido de magnésio inferior a 50% em peso.

6. Segue tabela abaixo com os códigos (NCM) e suas respectivas descrições:

Tabela 2 - Código na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e descrição do produto

Código

Descrição do Produto

6902.10.18

Produtos cerâmicos / Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. / Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3/ Magnesianos ou a base de óxido de cromo. / Outros tijolos.

6902.10.19

Produtos cerâmicos / Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. / Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3/ Magnesianos ou a base de óxido de cromo. / Outros.

6815.99.19

Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes - Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono e suas obras e as obras de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outras obras: - Outras - Eletrofundidas - Outras

Fonte: Informações fornecidas pela Magnesita no pleito de avaliação de interesse público.

7. Os refratários básicos são produtos resistentes a altas temperaturas, destinados a aplicações industriais como matérias de revestimento ou de trabalho, em que os processos produtivos se desenvolvam em temperaturas elevadas. A indústria siderúrgica é o principal consumidor de refratários básicos, representando aproximadamente 60% da demanda por esse tipo de produto no mundo e cerca de 65% da demanda de refratários básicos no Brasil. Os outros demandantes de refratários básicos incluem as indústrias de cimento, de cerâmica, de vidros, de metais não-ferrosos e química.

8. Especificamente, no que diz respeito à siderurgia, os tijolos refratários básicos são utilizados em alguns dos principais equipamentos de uma usina de produção de aço (panelas de aço e convertedores). Os refratários são utilizados como revestimento nesses equipamentos e sua principal função é evitar o contato do aço fundido (temperaturas acima de 1500ºC) com a parede dos equipamentos.

9. As dimensões e características dos produtos refratários básicos dependem consideravelmente da aplicação que o produto final terá para cada consumidor. Os departamentos técnicos e de processo das indústrias consumidoras definem as principais características em termos de composição química e formato para cada equipamento onde os refratários magnesianos serão aplicados. Como resultado, os elementos particulares dos produtos podem variar significativamente de uma empresa para outra, independentemente de operarem na mesma indústria.

DOS PRODUTOS AFETADOS

10. Conforme mencionado anteriormente, a indústria siderúrgica é a principal consumidora de refratários básicos, e o Instituto Aço Brasil (IABr) é a principal associação representativa do setor. Os outros demandantes de refratários básicos incluem as indústrias de cimento, de cerâmica, de vidros, de metais não-ferrosos e química. Os produtores de cimento estão reunidos no Sindicato Nacional da Indústria de Cimento (SNIC).

11. Conforme dados do IABr e do SNIC, os refratários básicos foram insumo na produção de aço e cimento, no ano de 2016, resultando nos seguintes montantes desses produtos: 30,2 milhões de toneladas de aço e 57,4 milhões de toneladas de cimento.

12. Os principais consumidores, levando em consideração os clientes da Magnesita, são os seguintes: [RESTRITO]

13. Segundo a Arcellor Mittal, consumidora dos refratários básicos, os produtos afetados pela medida comercial, são:

Tabela 3 - Lista de produtos afetados

Nome comercial ou marca

Código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Nome técnico ou científico

PLANOS

Placas de Aço

72.07.xx...

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