RESOLUÇÃO Nº 49, DE 19 DE MAIO DE 2020

Páginas59-65
Data19 Maio 2020
Data de publicação21 Maio 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 19 DE MAIO DE 2020

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 170ª Reunião, ocorrida em 13 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica alterado o Ex-tarifário nº 007 do código 8408.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 81, de 17 de outubro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8408.90.90

Ex 007 - Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, injeção direta, com potência nominal igual ou superior a 11,0kW mas igual ou inferior a 35kW, com rotação igual ou superior a 1.500rpm mas igual ou inferior a 3.000rpm e cilindrada igual ou superior a 1,131L mas igual ou inferior a cilindrada de 2,19L.

Art. 3º Fica alterado o Ex-tarifário nº 217 do código 8483.40.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 85, de 09 de novembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8483.40.10

Ex 217 - Redutores planetários com eixos de entrada e saída colineares ou perpendiculares, com 1 ou mais estágios, com ou sem pinhão no eixo de saída, torque nominal de saída de até 18.000Nm, rotação de entrada de até 14.000rpm, redução de até 10.000, grau de proteção até IP65 e nível de ruído de até 78dB(A) utilizados em centros de usinagem, máquinas

especiais e sistemas de automação.

Art. 4º Ficam alterados os Ex-tarifários nº 229 do código 8428.39.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 023 do código 8432.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 02, de 22 de outubro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8428.39.90

Ex 229 - Combinações de máquinas para empilhamento e recuperação controlada de cavacos de madeira em 360 graus no sistema "primeiro a entrar, primeiro a sair" (PEPS), com capacidade nominal de empilhamento igual ou superior a 400 metros cúbicos soltos por hora, volume de estocagem igual ou superior a 40.000 metros cúbicos soltos, diâmetro

total da pilha igual ou superior a 80m, altura total da pilha igual ou superior a 12m, capacidade nominal de recuperação controlada compreendida entre 750 e 4.300 metros cúbicos soltos por hora, dotadas de: transportador de correia giratório para formação de pilha de cavacos com espalhador de cavacos; conjunto para desvio da alimentação de

cavacos para a moega equalizadora; coluna central; recuperador giratório com grades oscilantes para raspagem de pilha e rosca segmentada para recuperação de cavacos; moega equalizadora com roscas para descarga de cavacos; 1 ou mais gabinetes de alimentação, comando e controle; e estruturas metálicas.

8432.80.00

Ex 028 - Rotocanteiradores dobráveis hidraulicamente de rotor duplo, para 3 canteiros entre 1.450 e 2.000mm de base/canteiro, rotação de 540 ou 1.000rpm, lâminas de corte do rotor dianteiro com lâminas de 300, 305 ou 330mm de comprimento e rotor traseiro com lâminas retas.

Art. 5º Fica alterado o Ex-tarifário nº 085 do código 8477.10.11 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 30, de 01 de abril de 2020, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8477.10.11

Ex 085 - Máquina injetora monocolor horizontal para moldar peças plásticas de alta precisão, com sistema de bomba através de inversor de frequência "activeDrive" com 110kW com força de fechamento de 15.000kN e força de travamento de 16.500kN através do sistema de joelheira dupla de 5 pontos com tempo de ciclo em vazio de 6,5s, distância

entre colunas de 1.500 x 1.250mm (H x V), tamanho das placas de 2.150 x 2.200mm (H x V), altura de molde entre 700 até 1.600mm (min/máx) e curso de abertura de 1.500mm com distância máxima de abertura entre placas de 3.100mm equipada com placa magnética nas placas móvel e fixa para troca e fixação rápida dos moldes, com força de extração de 233kN

para o movimento de avanço e 122kN para o movimento de recuo. Unidade de injeção horizontal equipada com servo-válvula para maior dinâmica e controle de injeção, recalque, descompressão e contra-pressão. Razão de injeção de 786cm3/s até 1.179 cm3/s, motor de dosagem de alta velocidade para acionamento da rosca plastificadora com diâmetro de

110mm, relação L/D 24:1 com tratamento bimetálico, pressão de injeção específica de 1.971 bar com volume de injeção de 5.797cm3 com 5.217g em Poliestireno (OS) e capacidade de plastificação de 95g/s a 114g/s, movimentos do molde, extração e acionamento de machos através de válvulas proporcionais. Painel de comando touch screen LCD colorido de

15polegadas, controle operacional intuitivo com recursos gráficos e programação contra falhas de processo equipado com sistema de injeção sequencial em cascata de 16 zonas e com 32 zonas para controle de câmara quente.

Art. 6º Esta Resolução entrara em vigor dois dias a partir da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM

DESCRIÇÃO

8402.11.00

Ex 009 - Caldeiras aquatubulares recuperadoras de calor (HRSG) de unidades funcionais para geração de energia elétrica de eixo-único (single-shaft), destinadas a geração de vapor para turbo geradores a vapor através da recuperação do calor dos gases quentes provenientes da exaustão dos turbo geradores à gás, constituídas de 3 zonas de pressões

(HP, IP, LP) e 1 zona de reaquecimento (RH) e regime de operação por circulação natural, com as seguintes capacidades: fluxo máximo de vapor de 381.740kg/h (381,74t/h) a 178,3barg e 595 Graus Celsius no sistema de alta pressão (HP - High Pressure); 56.660kg/h (56,66t/h) a 40,4barg e 336 Graus Celsius no sistema de pressão intermediaria (IP - Intermediate

Pressure); 56.810kg/h (56,81t/h) a 6,9 barg e 333 Graus Celsius no sistema de baixa pressão (LP - Low Pressure); e 410.330kg/h (410,33t/h) a 39barg e 594 Graus Celsius no sistema de reaquecimento (RH - ReHeat pressure), dotadas de: estrutura de entrada de gases; módulos operacionais de superaquecedores, evaporadores, economizadores e pré-aquecedores;

tambores de vapor (HP, IP e LP); desaerador térmico; estruturas metálicas de suporte, acesso e plataformas; bombas; tubulação para distribuição dos fluxos de água e vapor; isolamento térmico e acústico; tanques de descarga contínua e intermitente; instrumentações; painéis elétricos; sistema de dosagem química; válvulas; queimador suplementar; chaminé e

silenciadores.

8405.10.00

Ex 009 - Geradores de gás de água para formação de nano bolhas, dotados de dispositivo regulador de oxigênio, com função de injetar gás em meio líquido, através da formação de um campo elétrico e da pressurização para geração das nano bolhas, com oxigênio de gás usado para formação das nano bolhas na água, com as especificações técnicas de velocidade de

fluxo de líquido de 227m3/h ou 1.000gpm; faixa de pressão mínima de alimentação do gás de 7bar ou 100psig; faixa de fluxo de gás de indicação recomendada de 2.2m3/h ou 78SCFH; flange de entrada de 6 polegadas; flange de descarga de 6 polegadas; voltagem de 220/380V/60Hz; trifásico.

8413.70.10

Ex 038 - Bombas submersíveis, trifásicas, frequência 60Hz, potência nominal 0,55kW, dimensões máximas 498 x180 x 180mm, rotação nominal de 3.450rpm, vazão nominal de 58,3L/min, pressão máxima de funcionamento de 25bar, profundidade de imersão máxima 196mm, temperatura ambiente máxima de 40 Graus Celsius, diâmetro de saída de

1 polegadas, tensão nominal 208-230YY/460Y V, fator de serviço 1.25, corrente nominal 2,40/1,2A, eficiência do motor com carga total de 79 a 80%, 2 polos.

8413.70.90

Ex 138 - Bombas de refrigerante hermética centrifuga com carcaça em aço fundido, com capacidade compreendida de 5 até 70m3/h, diâmetros entre 32 até 100dn, com pressão compreendida de 20 a 70bar, com contra flange; utilizadas em instalação de refrigeração e/ou equipamento de refrigeração.

8419.50.10

Ex 045 - Trocadores de calor de placas de alumínio, tipo ar-ar, contra fluxo, para resfriamento de gabinetes eletrônicos tipo "outdoor", com carcaça em aço galvalume com 4 aberturas para entrada e saída dos 2 fluxos do ar, 2 aberturas com altura de 50 a 250mm e 2 com altura de 70 a 235mm; diferenciação de pressão máxima entre os fluxos de ar de 700Pa; placas de

alumínio mecanicamente...

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