RESOLUÇÃO Nº 49, DE 23 DE JULHO DE 2018

Data de publicação24 Julho 2018
Data23 Julho 2018
Páginas4-4
ÓrgãoPresidência da República,Câmara de Comércio Exterior,Comitê Executivo de Gestão
SectionDO1

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 23 DE JULHO DE 2018

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,tendo em vista a deliberação em sua 157ª reunião, realizada em 19 de junho de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto nas Decisões nºs58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu,ad referendumdo Conselho:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no125, de 2016:

I - fica incluído o código 8507.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, até 31 de dezembro de 2021, com alíquota do Imposto de Importação de zero por cento, conforme descrição do Ex-Tarifário a seguir discriminada:

NCM

DESCRIÇÃO

8507.60.00

Ex 001 - Células de íons de lítio para acumuladores elétricos.

II - fica incluído o código 8705.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, com alíquota do Imposto de Importação de zero por cento, conforme descrição do Ex-Tarifário a seguir discriminada:

NCM

DES...

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