RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1º DE ABRIL DE 2022

Data de publicação13 Abril 2022
Páginas537-541
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Psicologia
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1º DE ABRIL DE 2022

Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, alínea "a", da Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo plenário do Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região, de acordo com o que dispõe o Art. 9º, alínea "a", da Lei nº 5.766/71;

CONSIDERANDO os documentos e manifestações técnicas encartados aos autos do processo administrativo CFP SEI nº 576600020.000963/2018-83; e

CONSIDERANDO deliberação da 59° Reunião Plenária Extraordinária (Híbrida) do Conselho Federal de Psicologia, ocorrida no dia 25 de março de 2022, resolve:

Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região - CRP-22.

Art. 2º. Revogar a Resolução CFP nº 39/2013, bem como todas as demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nobrega

Conselheira-Presidente

ANEXO

REGIMENTO INTERNO

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO MARANHÃO - CRP-MA (22ª REGIÃO)

TITULO I - DA ENTIDADE

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DOS OBJETOS

Art. 1°. O Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA (22ª Região), autarquia federal, com sede na Capital do Estado do Maranhão e jurisdição no mesmo Estado, regido pela Lei Federal nº. 5.766 de 20 de dezembro de 1971, criado por Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 001 de 9 de janeiro de 2013, dotado de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e executor da legislação que rege a fiscalização do exercício e das atividades da profissão de Psicóloga(o).

Art. 2°. O CRP-MA constitui-se uma autarquia, que age por delegação do poder público, mediante autorização legislativa e, por ter natureza de serviço público, goza de imunidade tributária total em relação aos seus bens, rendas e serviços.

Art. 3°. O CRP-MA apresenta como finalidades principais orientar, disciplinar, fiscalizar o Exercício Ilegal de Psicóloga(o) e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão, proporcionando condições para o aprimoramento do exercício e das atividades profissionais da(o) Psicóloga(o), no Estado do Maranhão, e zelar pela fiel observância dos princípios ético-profissionais.

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4°. O CRP-MA tem como atribuições, além de outras contidas na legislação pertinente ou as que lhe forem conferidas pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, conforme seguem:

I - Adotar as medidas e procedimentos necessários a permanente orientação, disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Psicóloga(o);

II - Adotar medidas e procedimentos para preservação do livre exercício da profissão de Psicóloga(o), bem como o respeito às suas prerrogativas e direitos profissionais;

III - Instituir os atos normativos necessários ao seu funcionamento, em consonância com as normas editadas pelo CFP;

IV - Executar os serviços concernentes ao registro profissional das(os) Psicólogas(os), realizando as inscrições e cancelamentos de registros, expedindo às(aos) inscritas(os) a Carteira de Identidade Profissional - CIP;

V - Conceder licenças a seus membros, apreciar renúncias ou desligamentos e declarar perdas de mandato, nos casos previstos por este Regimento;

VI - Funcionar como Tribunal Regional de Ética Profissional;

VII - Elaborar proposta orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário deste CRPMA e após ser submetida a apreciação do CFP;

VIII - Encaminhar, anualmente, a prestação de contas após aprovação pelo Plenário deste CREP-MA, ao CFP e aos órgãos de controle externo, para os fins determinados em lei;

IX - Encaminhar, anualmente, ao CFP e aos órgãos de controle externo o Relatório de Gestão após aprovação pelo Plenário deste CRP-MA;

X - Julgar o comportamento funcional de seus membros e impor-lhes sanções, quando for o caso, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, respeitando-se o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório;

XI - Arrecadar anuidades, taxas e demais emolumentos, promovendo o repasse da arrecadação na forma da lei e observadas às normas expedidas pelo CFP;

XII - Organizar e manter atualizada a base de dados do registro das(os) Psicólogas(os) inscritas(os) e das pessoas jurídicas registradas, remetendo-os ao CFP sempre que for solicitado;

XIII - Promover estudos, eventos e campanhas de valorização profissional e medidas que objetivem o aperfeiçoamento científico, ético-político e cultural das(os) Psicólogas(os).

XIV - Eleger, dentre as(os) Conselheiras(os), Delegadas(os) à Assembleia de Delegados Regionais de que tratam os artigos 19 a 21 da Lei nº 5.766/71; e à Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF de que trata o art. 27 do Regimento Interno do CFP;

XV - Sempre que necessário, providenciar as medidas para instalação da Assembleia Geral das(os) Psicólogas(os) inscritas(os) na Região;

XVI - Deflagrar o processo eleitoral regional e eleger a Diretoria do CRP-MA na primeira reunião ordinária do Plenário após a posse dos novos membros;

XVII - Promover a realização do Congresso Regional da Psicologia - COREP, onde serão eleitos as(os) Delegadas(os) do Congresso Nacional da Psicologia - CNP, de acordo com os critérios definidos pela APAF;

XVIII - Aprovar o regimento dos COREPs de acordo com o regimento do CNP.

TÍTULO II - DA INFRAESTRUTURA

CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º. O CRP-MA é constituído por 9 (nove) Conselheiras(os) Efetivas(os) e 9 (nove) Conselheiras(os) Suplentes, podendo este quantitativo sofrer alteração em função de Resoluções do CFP que regulamente a matéria.

Parágrafo único: O mandato da(o) Conselheira(o) Regional é de 03 (três) anos, permitida a reeleição consecutiva por uma vez.

Art. 6º. O CRP-MA é composto pelos seguintes órgãos:

I - Plenário;

II - Diretoria;

III - Comissões Permanentes;

IV - Congresso Regional de Psicologia;

V - Assembleias.

§ 1º Quando necessário, serão constituídas Comissões Administrativas e Temáticas ou Grupos de Trabalho e um Coletivo Ampliado para fins específicos e com prazo determinado consoante o disposto neste Regimento.

§ 2º O CRP-MA atendendo ao disposto na alínea "a" do art. 24 da Lei 5.766 e ao disposto no Regimento Eleitoral do CFP, nomeará Comissão Eleitoral, no ano em que se encerra o mandato dos membros do Plenário, em Assembleia Geral de Psicólogas(os), para organizar e realizar o processo eleitoral.

§ 3º Para o bom desempenho de suas atribuições, o CRP-MA poderá contar com assessorias de caráter permanente ou transitório, exercidas por profissionais legalmente habilitados e regulares com suas obrigações financeiras, escolhidos em função de sua competência e idoneidade.

§ 4º As assessorias serão criadas ou extintas pelo Plenário do CRP-MA, e terão seu vínculo profissional em conformidade com as normas legais.

CAPÍTULO II - DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 7º. O CRP-MA funcionará em horário comercial, de segunda a sexta-feira, ressalvados os feriados nacionais, estaduais e municipais. Parágrafo único: Na primeira reunião ordinária de cada ano, o Plenário aprovará o Calendário anual de suas atividades, reuniões, pagamentos, feriados e pontos facultativos.

Art. 8º. O CRP-MA disporá de quadro de pessoal permanente, conforme a legislação trabalhista vigente. Parágrafo único: O ingresso do(a) servidor(a) será mediante aprovação em concurso público, ressalvados os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

Art. 9º. O CRP-MA poderá contratar pessoal para ocupar cargos comissionados de livre provimento e exoneração, bem como estagiárias(os) em razão de necessidade específica, de acordo com a legislação vigente.

CAPÍTULO III - DO PLENÁRIO

Art. 10. O Plenário é constituído pelo conjunto das(os) Conselheiras(os) eleitas(os) pela categoria a cada triênio e atua como órgão deliberativo do CRP-MA.

Art. 11. Compete privativamente ao Plenário:

I - Eleger e empossar a Diretoria e os membros das comissões permanentes do CRPMA anualmente e após novo Plenário na primeira reunião ordinária após a posse dos novos membros;

II - Propor, apreciar e decidir sobre resoluções destinadas a regulamentar e executar o exercício da profissão de Psicóloga(o) em sua jurisdição;

III - Gerenciar a arrecadação das anuidades, taxas, emolumentos e multas e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita, em conformidade com a legislação vigente e com as Resoluções do CFP;

IV - Apreciar e aprovar o valor dos jetons, diárias e ajudas de custo por meio de resolução específica, respeitadas as resoluções do CFP sobre a matéria;

V - Apreciar e aprovar reajustes salariais, aumento do quantitativo de recursos humanos, criação de cargos e funções, deflagração de concurso público, contratação de cargos comissionados e qualquer outro benefício que implique em aumento de despesa;

VI - Propor, aprovar e alterar o Plano de Ação da Gestão, os balancetes mensais e a Prestação de Contas Anual e Relatório de Gestão, bem como a Previsão Orçamentária anual do CRP-MA;

VII - Apreciar e decidir sobre os pedidos de...

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