RESOLUÇÃO Nº 5, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

Páginas29-29
Data23 Outubro 2019
Data de publicação25 Outubro 2019
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo a Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 163areunião, ocorrida em 14 de outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o, inciso IV, do Decreto no10.044, de 07 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos57 a 59, datadas de 25 de setembro de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, e na Resolução no8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, resolve:

Art. 1oFica alterada para dois por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, pelo prazo de doze meses, conforme quotas discriminadas na tabela abaixo:

NCM

DESCRIÇÃO

QUOTA

2921.51.33

N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-f...

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