RESOLUÇÃO Nº 5, DE 4 de outubro de 2019
Data de publicação | 13 Novembro 2019 |
Data | 04 Outubro 2019 |
Páginas | 126-126 |
Órgão | Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO RIO GRANDE NORTE |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 4 de outubro de 2019
Regulamenta no âmbito do CRT-RN os procedimentos para concessão de diárias, adicional de embarque e desembarque, emissão de passagem aérea e terrestre e deslocamento terrestre com veículo próprio; Revoga a Resolução 002/2019 de 18 de fevereiro de 2019 e da outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das competências que lhe confere a Lei n° 13.639 de 2018 e o regimento Interno.
CONSIDERANDO que nos termos do disposto na Lei n° 11.000, de 2004 os conselhos de Fiscalização das profissões regulamentadas ficam autorizados a normatizar a concessão de diária, jeton e auxílio de representação, fixando o valor máximo para todo o conjunto fiscalizador;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto n° 5.992/2006 - Presidência da República, publicado no D.O.U de 22.08.2012 e na Portaria MPOG n° 505/2009 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no D.O.U de 30.12.2009; CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e suas alterações;
CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União; CONSIDERANDO as disposições contidas no Acórdão n° 1925/2019 - TCU - Plenário Processo n° TC 036.608/2016-5 Apenso n° TC 023.523/2017-4 e 023.517/2017-4, do Tribunal de Contas da União; CONSIDERANDO que nos termos do Art. 9º da Resolução CFT nº 077 de 25 de setembro de 2019 estabelece aos CTRt's a fazer a sua própria Resolução, desde que não ultrapasse os limites da Resolução supra. resolve:
Art. Io. Para efeitos e compreensão desta Resolução entende-se por definição de:
Diária: Valor pago por dia de afastamento da sede do CRT-RN, ou do local de domicílio, aos Diretores, Conselheiros, Gerentes, Assessores, Coordenadores, Assistentes e Funcionários ou Convidados destinando-se a indenização por despesas extraordinárias com pernoite (hotel ou pousada), alimentação e locomoção urbana, no desempenho de atividade estritamente de interesse do órgão, mediante prévia e justificada convocação. Considerar-se-á para efeito de contagem do número de diárias os pernoites.
Meia diária: Observado o...
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