RESOLUÇÃO Nº 5, DE 7 DE MAIO DE 2018
Páginas | 26-31 |
Data | 07 Maio 2018 |
Data de publicação | 22 Agosto 2018 |
Órgão | Ministério da Fazenda,Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estados do Rio de Janeiro |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 7 DE MAIO DE 2018
O CONSELHO DE SUPERVISÃO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 23 do Decreto 9.109, de 27 de julho de 2017, e tendo em vista a 8ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 02, 03 e 04 de maio de 2018, resolve:
Art.1° Aprovar o relatório de monitoramento do plano de recuperação fiscal do Estado do Rio de Janeiro referente ao mês de março de 2018 na forma do documento anexo.
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República
Giovanni Pacelli Carvalho Lustosa da Costa
Pelo Conselho
Roberto Santos Victer
Pelo Conselho
Andrea Riechert Senko
Pelo Conselho
ANEXO
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMPETÊNCIA: MARÇO 2018
I - INTRODUÇÃO
O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (CSRRF) do Estado do Rio de Janeiro (ERJ), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 7º da Lei Complementar Federal nº 159/2017, e pelo art. 23 do Decreto nº 9.109/2017 que a regulamenta, apresenta o relatório simplificado sobre a execução do Plano de Recuperação Fiscal (PRF/RJ) e sobre a evolução da situação financeira do Estado, referente ao mês de março de 2018.
Este relatório tem como finalidade monitorar o cumprimento do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro - PRF-RJ, sob quatro aspectos: (i) o acompanhamento da execução das medidas de ajuste e seus impactos; (ii) a evolução dos resultados orçamentários e financeiros, com as medidas compensatórias, caso necessárias; (iii) a observância das vedações e (iv) a avaliação dos riscos fiscais e passivos contingentes.
A seção denominada "Sumário Executivo" se dedica à consolidação do monitoramento empreendido quanto à execução do PRF/RJ, bem como evidencia outros aspectos considerados relevantes pelo CSRRF.
Adicionalmente, o relatório traz como anexo, sempre que houver, as recomendações, as projeções, os pareceres e as notificações de autoria deste Conselho de Supervisão, nos termos do §3º do art. 30 do Decreto Federal nº 9.109/2017.
Cabe destacar que o relatório de competência referente a fevereiro já se encontra disponível na página eletrônica dedicada ao Regime de Recuperação Fiscal, no Portal de Transparência do Estado do Rio de Janeiro.
II - SUMÁRIO EXECUTIVO
Essa seção fornece uma visão geral sobre o andamento dos compromissos assumidos no âmbito do PRF/RJ, com ênfase nas medidas de ajuste e seus impactos financeiros. O acompanhamento detalhado de cada medida encontra-se na seção III deste documento. Apresenta-se adicionalmente quadro com a evolução dos indicadores fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), notadamente os referentes à despesa com pessoal e ao estoque da dívida consolidada líquida, na medida em que no término da vigência do Plano cessa a suspensão dos art. 23 e 31 da LRF.
Em linhas gerais, conforme abordado em relatórios anteriores, as principais frustrações de receita se devem a medidas pontuais, as quais, caso sejam executadas até o final da vigência do Plano, preencherão o resultado nominal esperado. Tais frustrações, no entanto, afetam o fluxo de caixa estadual, dificultando a gestão financeira e a quitação de compromissos. Exemplo já ressaltado em relatório anterior é o não pagamento do 13º salário referente ao exercício de 2017 de parte dos servidores do Poder Executivo, correspondente ao montante aproximado de R$ 1,15 bilhão de reais. Por outro lado, destaca-se o bom desempenho das receitas tributárias acumuladas e receitas advindas de royalties e participações especiais do petróleo, com um excedente de R$ 2,5 bilhões, se considerando o período de janeiro de 2017 a março de 2018.
Em relação à despesa, considerando-se o período de janeiro de 2017 a março de 2018, houve uma contenção da despesa com pessoal ativo de cerca de R$ 1,74 bilhão, ao passo que as despesas com inativos e pensionistas superaram a previsão em cerca de R$ 704 milhões. Esta última diferença entre o previsto e o realizado se deve à revisão na forma de computar as economias obtidas com as ações de auditoria previdenciária que, de início, contabilizavam os efeitos acumulados de contenções obtidas por meio de auditorias realizadas em exercícios anteriores.
Quanto ao acompanhamento das medidas de ajuste, os quadros 1 e 2 indicam a situação em relação a sua implementação, bem como ao acompanhamento dos impactos financeiros alcançados, em relação aos previstos originalmente no Plano.
As medidas constantes do PRF-RJ foram agrupadas de acordo com sua classificação entre medidas pontuais ou contínuas, conforme metodologia constante na seção VI deste relatório. Adicionalmente, foram ordenadas de forma decrescente, considerando o impacto financeiro previsto durante a vigência do Regime.
A avaliação da situação de cada medida foi realizada considerando dois critérios: quanto ao cumprimento do prazo e quanto ao resultado financeiro apurado. O primeiro verifica o grau de implementação da medida em relação ao prazo previsto no Plano, podendo os resultados ser classificados entre as seguintes situações: (i) implementado: quando todas as ações necessárias para implementação tiverem sido adotadas; (ii) no prazo: na hipótese de as ações necessárias estarem em fase de implementação, conforme cronograma previsto no Plano; (iii) atrasado: quando o prazo acordado estiver expirado, sem que todas as ações tenham sido implementadas.
O segundo critério analisa a materialidade do resultado financeiro acumulado em relação ao previsto, que pode se dar "conforme esperado" ou "abaixo do esperado". Considera-se "conforme esperado" o resultado acumulado até o mês que for igual ou maior que o previsto. Em relação ao "abaixo do esperado", tal classificação se desdobra conforme a relevância da frustração relativamente ao somatório do impacto previsto destas medidas para o período de vigência do Plano. Neste sentido, frustrações superiores a 1% (equivalente a R$ 330 milhões) do montante serão classificadas como críticas e as demais como "em alerta".
Quadro 1: Medidas de Caráter Continuado
Medidas de Caráter Continuado |
Situação da Medida |
Impactos Previstos (R$ MM) |
Resultado Acumulado Realizado até 31/03/2018 |
||
Prazo Cronograma |
Resultado Financeiro |
2017-2020 |
Até 31/03/2018 |
||
Revisão de Incentivos Fiscais (Anexo 18)1 |
Implementado |
Conforme Esperado |
3.684,82 |
251,2 |
327,2 |
Revisão Preço Mínimo do Petróleo (Anexo 20)2 |
Implementado |
Abaixo em Alerta |
3.366,40 |
162,3 |
156,0 |
Auditoria Previdenciária (Anexo 26) |
No prazo |
Abaixo Crítico |
2.939,00 |
619,0 |
29,8 |
Modernização Fazendária (Anexo 17) |
No prazo |
Conforme Esperado |
2.598,40 |
238,0 |
552,7 |
Alterações Alíquotas ICMS (Anexo 15) |
Implementado |
Abaixo em Alerta |
2.287,80 |
481,0 |
306,8 |
Majoração Alíquota Contribuição Previdenciária (Anexo 25)3 |
Atrasado |
Abaixo em Alerta |
1.979,10 |
387,5 |
140,0 |
Revisão REPETRO (Anexo 22) |
Implementado |
Conforme Esperado |
1.350,00 |
0,0 |
202,0 |
Nova Metodologia Preço de Referência do Gás & PE (Anexo 32) |
No prazo |
Conforme Esperado |
1.076,00 |
0,0 |
0,0 |
Reestruturação Administrativa (Anexo 27) |
Atrasado |
Não se aplica |
610,60 |
(8,8) |
0,0 |
Royalties& PE do Campo de Libra (Anexo 19) |
No prazo |
Conforme Esperado |
444,30 |
0,0 |
0,0 |
Alterações no ITD (Anexo 16)4 |
Implementado |
Conforme Esperado |
321,80 |
25,0 |
41,4 |
Reforma das Pensões (Anexo 13) |
Implementado |
Conforme Esperado |
0,00 |
0,00 |
1,3 |
Impacto das Medidas Contínuas |
- |
- |
20.658,22 |
- |
- |
1Ainda não foi concluída a metodologia para o cálculo do impacto gerado pela medida.
2A nova metodologia de cálculo do Preço Mínimo do Petróleo é aplicável desde a produção de janeiro de 2018, mas devido ao intervalo de dois meses para a divulgação dos dados de produção pela ANP, o efeitos na receita só puderam ser auferidos a partir de março deste exercício.
3A Majoração da Alíquota Previdenciária encontra-se atrasada devido à não regularização integral do 13º salário dos servidores estaduais (restariam quitar ainda aproximadamente R$ 1,15 bilhão, dos quaisR$ 501.235.085,78 corresponderiam ao 13º de servidores ativos, R$ 473.067.500,05 de inativos, e R$ 171.572.601,14 de pensionistas; os valores de contribuição servidor e patronal já foram repassados ao Rioprevidência por conta do Certificado de Regularização Previdenciária).
4A Lei nº 7.786/17 passou a produzir efeitos em 16/02/2018 e, por orientação da PGE, a nova regra foi implementada nesta mesma data.
Quadro 2: Medidas de Caráter Pontual
Medidas de Caráter Pontual |
Situação da Medida |
Impactos Previstos (R$ MM) |
Resultado Acumulado Realizado até 31/03/2018 |
||
Prazo Cronograma |
Resultado Financeiro |
2017-2020 |
Até 31/03/2018 |
||
Operação de Crédito CEDAE (Anexo 11)5 |
Implementado |
Abaixo - Crítico |
3.500,00 |
3.500,0 |
2.900,0 |
Antecipação de R & PE (Anexo 21) |
Atrasado |
Abaixo - Crítico |
3.000,00 |
3.000,0 |
355,8 |
Alienação Recursos Remanescentes CEDAE (Sem anexo) |
No prazo |
Conforme esperado |
2.000,00 |
0,0 |
0,0 |
Venda da Folha de Pessoal (Anexo 28) |
Implementado |
Abaixo - em alerta |
1.441,50 |
1.441,5 |
1.317,8 |
Antecipação de Concessão da CEG e CEG-RIO (Anexo 29) |
Atrasado |
Abaixo - Crítico |
800,00 |
800,0 |
0,0 |
Concessão de Linhas de Ônibus (Anexo 30) |
Atrasado |
Conforme Esperado |
776,61 |
0,0 |
0,0 |
Securitização da... |
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