RESOLUÇÃO Nº 506, DE 26 DE JULHO DE 2019

Data de publicação30 Julho 2019
Data26 Julho 2019
Páginas122-122
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
SectionDO1

RESOLUÇÃO Nº 506, DE 26 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre a atuação do terapeuta ocupacional na brinquedoteca e outros serviços inerentes, e o uso dos recursos terapêutico-ocupacionais do brincar e do brinquedo e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 315ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de julho de 2019, em sua sede, situada no SRTVS, quadra 701, conjunto L, Edifício Assis Chateaubriand, bloco II, salas 602/614 - Brasília/DF, e em conformidade com a competência prevista nos incisos II e XII do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975,

Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969;

Considerando que o brincar é um dos papéis ocupacionais da criança e área de domínio da Terapia Ocupacional;

Considerando que o brincar é uma área de desempenho ocupacional fundamental para o processo de desenvolvimento e construção de identidade da criança;

Considerando que, para o bom desempenho do papel ocupacional no brincar, são fundamentais: motivação intrínseca, percepção de controle, suspensão da realidade, ênfase nos meios e não nos fins e envolvimento ativo;

Considerando a Lei nº 11.104/2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalações de brinquedotecas nas unidades de saúde com atendimento pediátrico em regime de internação, bem como a regulamentação do Ministério da Saúde sobre o funcionamento das brinquedotecas;

Considerando que a...

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