RESOLUÇÃO Nº 526, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

Páginas243-243
Data de publicação18 Dezembro 2020
Data11 Dezembro 2020
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 526, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

Reconhecer a Modalidade Residência como Especialidade Profissional em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na conformidade com as competências previstas no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, e cumprindo o deliberado em sua 336ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 11 de dezembro de 2020.

Considerando o Decreto-Lei nº 938/69;

Considerando a Competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei Federal nº 6.316/75;

Considerando a Lei Federal nº 11.129, de 30 de julho de 2005;

Considerando a criação e normatização da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, que abrange as profissões da fisioterapia e terapia ocupacional pelos Ministérios da Educação e do Ministério da Saúde;, resolve:

Art. 1º Reconhecer, no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, como modalidade de especialidade profissional a Residência Uni profissional em especialidade regulada pelo COFFITO, observada as disposições desta Resolução.

Art. 2º Os cursos de residência suscetíveis ao reconhecimento direto de seus títulos são exclusivamente aqueles regularmente autorizados pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).

Parágrafo único. A residência deverá observar a carga horária compreendida entre 02 (dois) e 03 (três) anos e seu Programa de Residência...

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