RESOLUÇÃO Nº 540, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

Páginas150-150
Data10 Agosto 2021
Data de publicação09 Novembro 2021
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 540, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a alteração do Anexo II da Resolução nº 389, de 8 de junho de 2011.

O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 345ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 10 de agosto de 2021, em conformidade com a competência prevista no art. 5º, incisos II, III e IV, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em especial,

Considerando que o exercício de mandatos de Conselheiros do Sistema COFFITO/CREFITOs tem caráter de relevância social, bem como o disposto no artigo 19 da Lei nº 6.316/1975;

Considerando o disposto no art. 2º, § 3º, da Lei nº 11.000/2003, que determina ser atribuição legal dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas dispor sobre os limites máximos dos valores de auxílios-representação, diárias e jetons;

Considerando que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional determina os limites máximos de fixação dos valores de auxílios-representação, diárias e jetons, cabendo aos Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, analisando as suas condições orçamentárias, dispor, dentro dos limites estabelecidos pelo COFFITO, os valores a serem aplicados em suas respectivas circunscrições;

Considerando a necessidade de atualização da norma vigente e que a última alteração se deu há mais de dez anos, por meio da Resolução nº 389, de 8 de junho de 2011, levando em consideração índices inflacionários, adotando-se, ainda assim, valores abaixo...

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