RESOLUÇÃO Nº 543, DE 31 DE JANEIRO DE 202

Data de publicação08 Fevereiro 2022
Páginas109-109
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado de Goiás
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 543, DE 31 DE JANEIRO DE 202

Disciplina a concessão de jeton e dá outras providências.

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado de Goiás - CRMV-GO, em sua 583ª (quingentésima octogésima terceira) Sessão Plenária Ordinária, amparado nos termos dos dispositivos constantes da Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968 e do Decreto Federal n° 64.704, de 17 de junho de 1969, combinado com as normas regulamentadas pela Resolução CFMV n° 591, de 26 de junho de 1992, especialmente alínea "r", do artigo 4° e demais disposições legais, resolve:

Art. 1º Fica o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás - CRMV-GO autorizado a efetuar pagamento de jeton aos membros da Diretoria Executiva e Conselheiros, pela participação em sessões de deliberação coletiva, seja ela sessão plenária ordinária, extraordinária ou especial de julgamento.

Art. 2º Fica fixado o valor do jeton em 100% (cem por cento) do valor de uma diária nacional, para os membros da Diretoria Executiva e Conselheiros.

§ 1º Os diretores e conselheiros efetivos farão jus ao recebimento de jetons na hipótese de participação nas reuniões deliberativas coletivas por meio de videoconferência, sendo fixado em 75% (setenta e cinco por cento) do valor de uma diária nacional.

§ 2º São considerados motivos justificáveis para realização ou participação em reuniões por videoconferência:

I - Calamidade;

II - Pandemia;

III - Doença que impossibilite a presença física; e

IV - Impossibilidade de substituição...

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