RESOLUÇÃO Nº 580, DE 22 DE MARÇO DE 2018
Data de publicação | 16 Julho 2018 |
Data | 22 Março 2018 |
Páginas | 55-55 |
Órgão | Ministério da Saúde,Conselho Nacional de Saúde |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO Nº 580, DE 22 DE MARÇO DE 2018
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 e 22 de março de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando as previsões da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe, entre outros, sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando que as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em saúde, atendendo ao disposto no artigo 32, §5º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, devem estar incluídas nos respectivos Planos de Saúde, aprovada pelos Conselhos de Saúde nas esferas respectivas (municipal, estadual e nacional);
Considerando o regramento da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, bem como outras providências;
Considerando o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), no que se refere ao planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando que é um requisito ético que os resultados e/ou achados das pesquisas sejam comunicados às autoridades competentes, bem como aos órgãos legitimados pelo Controle Social, em especial aqueles que puderem contribuir para a melhoria das condições de vida da coletividade, preservando, porém, a imagem e assegurando que os participantes da pesquisa não sejam estigmatizados;
Considerando que a atenção à saúde constitui-se na razão e objetivo do Sistema Único de Saúde e que os usuários...
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