RESOLUÇÃO Nº 594, DE 16 DE OUTUBRO DE 2021

Data de publicação22 Outubro 2021
Data16 Outubro 2021
Páginas137-137
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Biologia
SectionDO1

RESOLUÇÃO Nº 594, DE 16 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre as Prestações de Contas Trimestrais e Anuais, Propostas e Reformulações Orçamentárias do Sistema CFBio/CRBios.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e

Considerando que a partir do exercício de 2013 o Sistema CFBio/CRBios passou a utilizar a Nova Contabilidade Pública, conforme Normativos da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e do Conselho Federal de Contabilidade - CFC;

Considerando a necessidade de melhor adequar procedimentos para a apresentação das Prestações de Contas, Trimestrais e Anuais, Propostas e Reformulações Orçamentárias, pelo Sistema CFBio/CRBios;

Considerando a decisão unânime do Plenário na 382ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2021; resolve:

Art. 1º Os Conselhos Regionais de Biologia - CRBios deverão enviar ao Conselho Federal de Biologia - CFBio as Prestações de Contas Trimestrais, devidamente formalizadas em processo, o qual será encaminhado aos Órgãos de Controle Interno do Conselho Federal para exame e parecer, e deverão conter as seguintes peças:

I - Ofício de encaminhamento;

II - Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada, demonstrando a receita arrecadada no trimestre e no exercício;

III - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada...

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