RESOLUÇÃO Nº 6, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

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Data de publicação14 Outubro 2022
Data13 Outubro 2022
Páginas5-5
ÓrgãoPresidência da República,Secretaria-Geral,Secretaria Especial de Modernização do Estado
SeçãoDO1

CÂMARA EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o art. 7º, da Resolução nº 4, de 7 de junho de 2022 e dá outras providências.

O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da CEFIC, torna público que aCÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício das competências previstas no art. 13°, do Decreto 10.900, de 17 de dezembro de 2021, em reunião ordinária realizada em sessão por videoconferência em 29 de setembro de 2022,

CONSIDERANDO a alínea "g", do inciso VIII, do artigo 12, do Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º O artigo 7º da Resolução nº 4, de 7 de junho de 2022 da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 7º A CEFIC deverá elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais - RIPD do SIC, conforme previsto na Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, até 31 de dezembro de 2022."

Art. 2º Para fins de preenchimento e impressão das informações essenciais do artigo 11 do Decreto Nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, são consideradas as seguintes especificações:

1. Forma de impressão do nome do Estado - Precedido de "Estado d_", exceto para o Distrito Federal;

2. "Secretaria de Segurança Pública" sem a indicação do Estado para evitar redundância com a linha acima;

3. Nome - Duas linhas de 37 caracteres, podendo haver separação silábica caso necessário...

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