RESOLUÇÃO Nº 6, DE 4 DE ABRIL DE 2022

Data04 Abril 2022
Data de publicação20 Abril 2022
Páginas121-124
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Psicologia
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 4 DE ABRIL DE 2022

Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, alínea "a", da Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo plenário do Conselho Regional de Psicologia da 08 ª Região, de acordo com o que dispõe o Art. 9º, alínea "a", da Lei nº 5.766/71;

CONSIDERANDO os documentos e manifestações técnicas encartados aos autos do processo administrativo CFP SEI nº576600020.001217/2020-21; e

CONSIDERANDO deliberação da 59° Reunião Plenária Extraordinária (Híbrida) do Conselho Federal de Psicologia, ocorrida no dia 25 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região - CRP-08.

Art. 2º. Revogar a Resolução CFP nº 17/2010, bem como todas as demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nobrega

Conselheira-Presidente

ANEXO

Conselho Federal de Psicologia

REGIMENTO INTERNO

DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 8ª REGIÃO

TITULO I - DA ENTIDADE

CAPITULO I - DA NATUREZA E DOS FINS

Art. 1º - O Conselho Regional de Psicologia da Oitava Região, CRP-08, criado em 1979, por Resolução do Conselho Federal de Psicologia - CFP, é unidade integrante do Sistema Conselhos de Psicologia, onde o Conselho Federal de Psicologia (CFP), criado pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1.971 figura como instância superior e recursal.

§ 1º - O Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região é pessoa jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com sede em Curitiba e jurisdição no Estado do Paraná.

§ 2º - Na interpretação deste Regimento, a indicação da Sede em Curitiba deve ser considerada para fins administrativos, comerciais, processuais e funcionais. Não se trata, portanto, de uma relação de hierarquia em relação às Subsedes, que, tanto quanto for possível, deverão estabelecer relações horizontais de diálogo e construção coletiva.

Art. 2º - O CRP-08 tem por finalidade orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Psicóloga(o), bem como zelar pela fiel observância dos princípios éticos e disciplinares da categoria profissional e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão, nos limites de sua competência.

Art. 3º - O CRP-08 deve desenvolver atividades no intuito de fortalecer os mecanismos de controle social e de democratização das Políticas Públicas, colocando-se como um agente na construção e consolidação de uma sociedade verdadeiramente democrática.

Art. 4º - O CRP-08 deve priorizar ações que estimulem a qualificação das(os) profissionais e trabalhadoras(es), melhores condições de trabalho, democratização das relações profissionais, participação nos espaços de controle social, universalização das políticas sociais, garantia do direito ao acesso humanizado dos serviços públicos e estímulo à participação popular, em articulação com os vários segmentos da sociedade.

Art. 5º - O CRP-08 tem por fundamento legal a legislação federal as resoluções e outros atos administrativos editados pelo CFP, este Regimento Interno e as deliberações de seu Plenário, nos limites de sua competência.

Art. 6º - Compete ao CRP-08:

I - elaborar e alterar o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do CFP;

II - eleger sua Diretoria e destituí-la, total ou parcialmente, quando for o caso;

III - orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão, em sua jurisdição;

IV - cumprir e fazer cumprir as resoluções do CFP;

V - arrecadar anuidades, taxas, emolumentos e multas e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita e a do CFP;

VI - remeter ao CFP o percentual de sua receita de anuidades, taxas, emolumentos e multas, estabelecido em regulamento

VII - organizar e manter atualizados os registros das(os) profissionais inscritas(os), orientando às(aos) profissionais acerca dos procedimentos administrativos para tal;

VIII - expedir Carteira de Identidade Profissional, certificado de Pessoa Jurídica, certificado de Inscrição Secundária e outros que vierem a ser instituídos;

IX - aplicar e executar sanções na forma da Lei e das Resoluções do CFP;

X - zelar pela observância da ética profissional;

XI - funcionar como órgão julgador, em primeira instância, no que diz respeito a processos administrativos e a infrações disciplinares ordinárias, funcionais e éticas, cometidas por Psicólogas(os) no âmbito do exercício profissional e nas suas relações com os Conselhos de Psicologia;

XII - sugerir ao Conselho Federal medidas necessárias à orientação, fiscalização e disciplina do exercício profissional;

XIII - eleger, dentre seus membros, delegadas(os) para compor a Assembleia das(os) Delegadas(os) Regionais;

XIV - eleger, dentre seus membros, representantes para compor a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), em número definido pelo Regimento Interno daquele órgão.

XV - remeter anualmente ao CFP, relatório dos seus trabalhos, nele incluindo relação atualizada das(os) profissionais inscritas(os), ativas(os), canceladas(os) ou suspensas(os);

XVI - elaborar a proposta orçamentária anual, submetendo-a a aprovação do CFP;

XVII - elaborar a prestação de contas e encaminhá-la ao CFP;

XVIII - promover perante o juízo competente, a cobrança dos valores correspondentes a anuidades, taxas, emolumentos e multas devidos por suas(seus) inscritas(os);

XIX - adotar políticas para o desenvolvimento da atuação da(o) Psicóloga

(o) nas mais diversificadas áreas da sociedade;

XX - promover eventos visando o desenvolvimento da Psicologia como ciência, o aprimoramento e a especialização das(os) profissionais da Psicologia;

XXI - defender o exercício profissional, agindo contra o exercício ilegal e contra práticas que possam prejudicar a imagem da Psicologia como ciência e profissão;

XXII - organizar os eventos preparatórios, Pré-Congressos e Congresso Regional da Psicologia, etapas que antecedem o Congresso Nacional da Psicologia;

XXIII - desenvolver atividades no intuito de fortalecer os mecanismos de controle social e de democratização das Políticas Públicas, colocando-se como um agente na construção e consolidação de uma sociedade verdadeiramente democrática;

XXIV - priorizar ações que estimulem a qualificação das(os) profissionais e trabalhadoras(es), melhores condições de trabalho, democratização das relações profissionais, participação nos espaços de controle social, universalização das políticas sociais, garantia do direito ao acesso humanizado dos serviços públicos e estímulo à participação popular, em articulação com os vários segmentos da sociedade.

TÍTULO II - DA ESTRUTURA

SUBTÍTULO I - DOS ÓRGÃOS

Art. 7º - Compõem o CRP-08 os seguintes órgãos:

I - Congresso Regional da Psicologia (COREP)

II - Assembleias

III - Plenário

IV - Diretoria

V - Comissões

VI - Grupos de Trabalho (GTs)

SUBTÍTULO II - DOS CONGRESSOS

DO CONGRESSO REGIONAL e NACIONAL DA PSICOLOGIA

Art. 8º - O Congresso Nacional da Psicologia (CNP) é a instância máxima da autarquia, responsável por estabelecer as diretrizes para a atuação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia, sendo realizado a cada 3 (três) anos, coincidindo com o ano das eleições da autarquia.

Art. 9º - Compete ao Conselho Regional de Psicologia da 8º Região custear e promover a realização dos Congressos Regionais onde serão eleitas(os) as(os) delegadas(os) para o Congresso Nacional.

§ 1º - A composição, funcionamento e temário de cada Congresso Regional serão definidos em Regulamento de cada CNP, aprovado pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF).

§ 2º - Compete ao Conselho Regional da 8º Região elaborar e aprovar o Regulamento do Congresso Regional, de acordo com o Regulamento do Congresso Nacional de Psicologia.

§ 3º - O Congresso Regional de Psicologia será a data limite para inscrição das chapas para o Conselho Regional de Psicologia da 8º Região.

SUBTÍTULO III - DAS ASSEMBLEIAS

SUBTÍTULO III.1 - ASSEMBLEIA DAS POLÍTICAS, DA ADMINISTRAÇÃO E DAS FINANÇAS (APAF)

Art. 10 - A Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) é a instância deliberativa abaixo do Congresso Nacional de Psicologia, composta por representantes dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, em conformidade com o disposto no Artigo 27 do Regimento Interno do Conselho Federal de Psicologia.

Parágrafo Único - Compete ao Conselho Regional de Psicologia da 8º Região indicar, com aprovação do Plenário, suas(seus) representantes para participação na Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças, de acordo com o disposto no Regimento Interno daquele órgão.

SUBTÍTULO III. 2 - DA ASSEMBLÉIA DOS DELEGADOS REGIONAIS

Art. 11 - A Assembleia das(os) Delegadas(os) é constituída por delegadas(os) membros dos Conselhos Regionais de Psicologia.

Parágrafo Único - Compete ao Conselho Regional de Psicologia da 8º Região indicar, quando da convocação, delegados membros do CRP-08, para participar de Assembleia das(os) Delegadas(os) Regionais...

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