RESOLUÇÃO Nº 654, DE 11 DE MAIO DE 2020

Data de publicação14 Maio 2020
Páginas71-71
Data11 Maio 2020
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Nutricionistas
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 654, DE 11 DE MAIO DE 2020

Permite o uso de sistema virtual ou de videoconferência, excepcionalmente, nas sessões do Plenário para eleição e posse dos novos Conselheiros, da Diretoria e de Comissões, no âmbito do Sistema CFN/CRN.

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, nos termos em que deliberado na 361ª Reunião Plenária do CFN por Videoconferência, realizada às 14h do dia 11 de maio de 2020, conforme competência constante no inciso IX, do art. 9º da Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN); CONSIDERANDO o cenário atual de pandemia, declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) por conta do novo coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO o estado de "Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarado por meio da Portaria GM/MS nº 188 de 03/02/2020 do Ministério da Saúde"; CONSIDERANDO a adoção de teletrabalho pelos Conselhos Federal e Regional de Nutricionistas, no contexto da pandemia pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o distanciamento social, restrições e limitações de circulação de pessoas, no contexto da pandemia pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com os ritos processuais e manter a continuidade do serviço público decorrentes de processos eleitorais e da posse de...

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