RESOLUÇÃO Nº 696, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

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Data de publicação25 Novembro 2022
Data18 Novembro 2022
Páginas186-186
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Aviação Civil
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 696, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, revisando a taxa de desconto dos contratos dos aeroportos de Guarulhos, Campinas, Brasília, Fortaleza, Florianópolis, Porto Alegre e Salvador.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

Considerando o disposto nos itens 6.15 e 6.17 dos Contratos de Concessão dos Aeroportos Internacionais de Guarulhos, Viracopos e Brasília e 6.15 e 6.17 dos Contratos de Concessão dos Aeroportos Internacionais de Fortaleza, Florianópolis, Porto Alegre e Salvador;

Considerando a necessidade de regulamentar a metodologia para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de infraestrutura aeroportuária federal; e

Considerando o que consta do processo nº 00058.006804/2022-71, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa, realizada em 16 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º O Anexo da Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, publicada Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2019, Seção 1, páginas 88 e 89, que dispõe sobre os procedimentos e as taxas de desconto dos fluxos de caixa marginais a serem adotados nos processos de Revisão Extraordinária nos Contratos de...

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