Resolução nº 7, de 31 de outubro de 2023

Páginas53-53
Data de publicação13 Dezembro 2023
Data31 Outubro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/12/2023&jornal=515&pagina=53
ÓrgãoMinistério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome,Secretaria Nacional de Assistência Social
SeçãoDO1

Resolução nº 7, de 31 de outubro de 2023

Pactuar as prioridades para o plano de ação e monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua no âmbito do SUAS, em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976/2023, e dá outras providências.

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT), de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, que institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social (CIT), no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), como instância de pactuação interfederativa dos aspectos operacionais da gestão do referido Sistema, resolve:

Art. 1º Pactuar as prioridades para o plano de ação e monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976/2023, com o compromisso de:

I - implementar o plano ação de forma articulada entre os órgãos e entidades do Poder Executivo nacional, demais entes federativos, assim como das instituições do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e organizações da sociedade civil;

II - defender a intersetorialidade como dimensão estruturante do atendimento a população em situação de rua;

III - considerar as principais reivindicações dos movimentos da população em situação de rua, que indicam para necessidade da ampliação da proteção de forma articulada com as demais...

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