RESOLUÇÃO Nº 703, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Páginas148-148
Data de publicação16 Setembro 2021
Data15 Setembro 2021
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Nutricionistas
SectionDO1

RESOLUÇÃO Nº 703, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica e o Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços, expedidos pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas, para fins de comprovação de qualificação técnica por execução de serviços nas áreas de alimentação e nutrição, e dá outras providências.

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, o Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e o Regimento Interno do CFN, ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), e, tendo em vista o que foi deliberado na 431ª Reunião Plenária do CFN realizada por videoconferência no dia 15 de julho de 2021,

Considerando o que determinam:

- a Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, que regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências; - a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação; - a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Certidão de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, a ser revogada na íntegra pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Lei de Licitações e Contratos Administrativos; - o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; - a Resolução CFN nº 378, de 28 de dezembro de 2005, alterada pelas Resoluções CFN nº 544, de 2014, e nº 662, de 2020, que dispõe sobre registro e cadastro de Pessoas Jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências; - a Resolução CFN nº 576, de 19 de novembro de 2016, que dispõe sobre procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica do Nutricionista e dá outras providências; - a Resolução CFN nº 466, de 12 de novembro de 2010, alterada pelas Resoluções CFN nº 645, de 2020, e nº 661, de 2020, que dispõe sobre a inscrição de nutricionista nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências; - a Resolução CFN nº 600, de 25 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a definição das áreas de atuação de nutricionista e suas atribuições, indica parâmetros numéricos mínimos de referência, por área de atuação, para a efetividade dos...

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