RESOLUÇÃO Nº 703, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Páginas | 148-148 |
Data de publicação | 16 Setembro 2021 |
Data | 15 Setembro 2021 |
Órgão | Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Nutricionistas |
Section | DO1 |
RESOLUÇÃO Nº 703, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica e o Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços, expedidos pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas, para fins de comprovação de qualificação técnica por execução de serviços nas áreas de alimentação e nutrição, e dá outras providências.
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, o Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e o Regimento Interno do CFN, ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), e, tendo em vista o que foi deliberado na 431ª Reunião Plenária do CFN realizada por videoconferência no dia 15 de julho de 2021,
Considerando o que determinam:
- a Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, que regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências; - a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação; - a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Certidão de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, a ser revogada na íntegra pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Lei de Licitações e Contratos Administrativos; - o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; - a Resolução CFN nº 378, de 28 de dezembro de 2005, alterada pelas Resoluções CFN nº 544, de 2014, e nº 662, de 2020, que dispõe sobre registro e cadastro de Pessoas Jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências; - a Resolução CFN nº 576, de 19 de novembro de 2016, que dispõe sobre procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica do Nutricionista e dá outras providências; - a Resolução CFN nº 466, de 12 de novembro de 2010, alterada pelas Resoluções CFN nº 645, de 2020, e nº 661, de 2020, que dispõe sobre a inscrição de nutricionista nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências; - a Resolução CFN nº 600, de 25 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a definição das áreas de atuação de nutricionista e suas atribuições, indica parâmetros numéricos mínimos de referência, por área de atuação, para a efetividade dos...
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