RESOLUÇÃO Nº 72-COUN/UFMS, de 7 de dezembro de 2020

Data de publicação15 Dezembro 2020
Data07 Dezembro 2020
Páginas62-62
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul,Reitoria
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 72-COUN/UFMS, de 7 de dezembro de 2020

Institui a Política de Backup e Recuperação de Dados Digitais no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, no Decreto nº 9.832, de 12 de junho de 2019, na Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, que altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), na Resolução nº 46, CD/UFMS, de 20 de abril de 2018 (Política de Segurança da Informação da UFMS - POSIC-UFMS), e considerando o contido no Processo nº 23104.032507/2020-11, resolve, ad referendum:

Art. 1º Esta Resolução institui a Política de Backup e Recuperação de Dados Digitais no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A Política de Backup e Recuperação de Dados Digitais define diretrizes, responsabilidades e competências que visam à segurança, proteção e disponibilidade dos dados digitais da UFMS, sob governança e responsabilidade de gestão da Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação (Agetic) da UFMS.

Parágrafo único. Não serão salvaguardados nem recuperados dados armazenados localmente, nos equipamentos dos usuários ou em quaisquer outros dispositivos externos ao DataCenter da UFMS.

Art. 3º A salvaguarda dos dados em formato digital pertencentes a serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT