RESOLUÇÃO Nº 723, DE 10 DE MARÇO DE 2020
Data de publicação | 11 Março 2020 |
Data | 10 Março 2020 |
Páginas | 15-15 |
Órgão | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,Agência Nacional de Telecomunicações,Conselho Diretor,Secretaria do Conselho Diretor |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO Nº 723, DE 10 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as destinações e as condições de uso das faixas de radiofrequências associadas ao Serviço Fixo, e dá outras providências.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII, do art. 19, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que atribui à Anatel a administração do espectro de radiofrequências, expedindo os respectivos procedimentos normativos;
CONSIDERANDO os termos do art. 157 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o qual estabelece ser o espectro de radiofrequências um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência;
CONSIDERANDO os termos dos arts. 159 e 161 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, segundo os quais, na destinação de faixas de radiofrequências será considerado o emprego racional e econômico do espectro e que, a qualquer tempo, poderá ser modificada, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determine;
CONSIDERANDO a necessidade de a Anatel promover e acompanhar a evolução tecnológica das radiocomunicações, editando e atualizando os regulamentos pertinentes;
CONSIDERANDO o interesse e a oportunidade em otimizar o uso do espectro de radiofrequências associadas a aplicações do serviço fixo, e a crescente demanda de faixas de radiofrequências para implementação de enlaces de conexão das redes de dados de serviços de telecomunicações;
CONSIDERANDO que os enlaces são amplamente utilizados pelas operadoras de serviços de telecomunicações para expansão de suas redes de transporte e que há necessidade de orientações técnicas para racionalizar a construção dessas redes;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 10, de 8 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a Proposta de Atuações...
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