RESOLUÇÃO Nº 732, de 25 de agosto de 2022

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Data de publicação08 Setembro 2022
Data25 Agosto 2022
Páginas84-84
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Farmácia
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 732, de 25 de agosto de 2022

Regulamenta a atuação do Farmacêutico em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, e dá outras providências.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e,

Considerando o disposto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que outorga liberdade de exercício, trabalho ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer;

Considerando as disposições do Decreto Federal nº 85.878/1981, que estabelece normas para execução da Lei Federal nº 3.820/1960, que dispõe sobre o exercício da profissão farmacêutica, e dá outras providências;

Considerando a Lei Federal nº 5.991/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências

Considerando a Lei Federal nº 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas;

Considerando a institucionalização pelo Ministério da Saúde das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde nos termos da Portaria Ministerial n° 971/2006, bem como suas atualizações Portaria nº 849/2017 e Portaria nº 702/2018;

Considerando o reconhecimento de sua relevância social pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

Considerando a necessidade de fundamentá-las eticamente ao difundi-las socialmente sob o manejo de profissionais de saúde regulamentados;

Considerando a Portaria SAS n° 1.988/2018, que atualiza os procedimentos e serviços...

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