RESOLUÇÃO Nº 737, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

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Data de publicação07 Outubro 2022
Data30 Setembro 2022
Páginas73-73
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Farmácia
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 737, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

Regulamenta a atuação do farmacêutico na Hipnoterapia, e dá outras providências.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Federal nº 3.820/60, com as alterações da Lei Federal nº 9.120/95;

Considerando o Decreto Federal nº 85.878, de 7 de abril de 1981, que estabelece normas para execução da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que dispõe sobre o exercício da profissão farmacêutica, e dá outras providências;

Considerando as deliberações da Conferência Internacional sobre Atenção Primária em Saúde em Alma-Ata, promovida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), de 12 de dezembro de 1978;

Considerando o Relatório da Reunião da OMS realizada em Tóquio - Japão, no período de 31 de agosto a 3 de setembro de 1993, que se constitui na "Declaração de Tóquio", que tratou dos padrões de qualidade dos serviços de assistência farmacêutica;

Considerando a Portaria MS/GM nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;

Considerando a Portaria MS/GM nº 971, de 3 de maio de 2006, que aprova Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS) e todas as suas atualizações;

Considerando a Portaria MS/GM nº 702, de 21 de março de 2018, que inclui a Hipnoterapia nas práticas da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.988, de 20 de dezembro de 2018, que...

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