RESOLUÇÃO Nº 738, de 18 de maio de 2020

Data de publicação27 Maio 2020
Data18 Maio 2020
Páginas217-217
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 738, de 18 de maio de 2020

Altera a RESOLUÇÃO CRCCE Nº 0565/2011, que aprovou o regulamento do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará e deu outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar algumas regras estipuladas através da Resolução CRCCE nº 0565/2011, que instituiu o PCCS do CRCCE;

resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CRCCE nº 0565/2011, que instituiu o PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará, passando os arts. 2º, 5º, 8º, 14 e 40 a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

Parágrafo único - A ascensão na carreira ocorrerá por: I. Progressão Horizontal por Merecimento decorre de forma sequencial, nível a nível, até atingir o último nível da categoria em que está enquadrado. Deve ocorrer a cada 02 (dois) anos, com lançamento no mês de Julho, com a apuração iniciando-se no mês de Março e encerrando-se no prazo máximo de 90 (noventa) dias, mediante aprovação pela Presidência do CRCCE, em avaliação de desempenho aplicada pela Coordenadoria de Recursos Humanos e Departamento Pessoal; II. Progressão Horizontal por Antiguidade decorre de forma sequencial, nível a nível, até atingir o último nível da categoria em que está enquadrado. Ocorre a cada 4 (quatro) anos, com lançamento no mês de Julho, com a apuração iniciando-se no mês de Março e encerrando-se no prazo máximo de 90 (noventa) dias, caso o empregado...

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