RESOLUÇÃO Nº 781 - CJF, DE 8 DE agosto DE 2022

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Data de publicação11 Agosto 2022
Data08 Agosto 2022
Páginas171-171
ÓrgãoPoder Judiciário,Superior Tribunal de Justiça,Conselho da Justiça Federal,Plenário
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 781 - CJF, DE 8 DE agosto DE 2022

Dispõe sobre a guarda e a destinação de bens e materiais apreendidos ou constritos em procedimentos criminais no âmbito da Justiça Federal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a competência estabelecida no inciso II do parágrafo único do art. 105 da Constituição Federal e nos arts. , e 5º, parágrafo único, da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 370, de 28 de janeiro de 2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário - ENTIC-JUD;

CONSIDERANDO a necessidade de se definir as responsabilidades das unidades envolvidas com o provimento e gestão de soluções de Tecnologia da Informação - TI;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a participação dos usuários finais e dos gestores da informação na definição e na validação de requisitos e regras de negócio, assim como na homologação das soluções de TI;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer processos de trabalho, responsabilidades e práticas compatíveis com os modelos de excelência reconhecidos mundialmente, tais como a norma NBR ISO/IEC 38500:2009, o Control Objectives for Information and Related Technologies - COBIT, a Information Technology Infrastructure Library - ITIL e a série de normas NBR ISO/IEC 20000:2008;

CONSIDERANDO a conveniência da descentralização administrativa como um princípio de eficiência na gestão pública;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os recursos humanos e orçamentários da Justiça Federal;

CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 668, de 9 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal;

CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI n. 0002345-12.2022.4.90.8000, na sessão virtual de 3 a 5 de agosto de 2022, resolve:

CAPÍTULO I

DO CENTRO TECNOLÓGICO DE DESENVOLVIMENTO COLABORATIVO

Art. 1º Fica criado o Centro Tecnológico de Desenvolvimento Colaborativo da Justiça Federal - CTDEC-JF - no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, nos termos desta Resolução.

Art. 2º O CTDEC-JF tem por finalidade a articulação e a coordenação dos sistemas corporativos nacionais da Justiça Federal, a fim de possibilitar a criação de um ambiente colaborativo no qual serão aplicadas modernas técnicas de gerência, métodos de desenvolvimento de softwares e arquiteturas de referência para a viabilização de uma atuação conjunta dos Tribunais Regionais Federais e do Conselho da Justiça Federal, doravante identificados como unidades, para o atendimento dos seguintes objetivos:

I - identificação das necessidades da Justiça Federal na área de sistemas de informação, de forma a otimizar a prestação de serviços ao jurisdicionado e ao público em geral, mediante concentração de esforços das unidades em iniciativas voltadas para a criação e o desenvolvimento de softwares nacionais, evitando-se ações concorrentes;

II - aumento da capacidade de entrega de resultados por meio de procedimentos de desenvolvimento colaborativo de soluções de Tecnologia da Informação, possibilitando-se a otimização do uso dos recursos humanos e orçamentários das unidades;

III - melhoria da qualidade e padronização das soluções de software existentes;

IV - alocação das tarefas e das responsabilidades de forma distribuída, com desenvolvimento paralelo e articulado;

V - criação de uma comunidade de técnicos especialistas em desenvolvimento colaborativo, aptos a tratar de aspectos relacionados à coordenação, cooperação, execução e comunicação da produção de software.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 3º Para efeitos de regulamentação do funcionamento do CTDEC-JF, adotam-se as seguintes definições:

I - Sistemas Corporativos Nacionais - SCNs: sistemas de informação instituídos formalmente pelo Conselho da Justiça Federal e implantados, ou em vias de implantação, por todos os órgãos da Justiça Federal;

II - Desenvolvimento Colaborativo: desempenho de...

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