RESOLUÇÃO Nº 804, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Data de publicação30 Dezembro 2019
Páginas956-957
Data20 Dezembro 2019
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 804, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

(Publicada no DOU de 23-12- 2019, Seção 1, páginas 146 a 148)

ANEXO I (*)

(A que se refere o art. 7º, inciso I da Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019)

RESOLUÇÃO n° 804/2019

ANEXO I

FICHA DE INFORMAÇÕES DO AGENTE ECONÔMICO

Natureza do solicitante do registro

[ ] Produtor [ ] Importador [ ] Terceirizador

Detentor de registro

Nome Empresarial (razão social)

CNPJ

Endereço completo

Telefone

FAX

( )

( )

Importador

Nome Empresarial (razão social)

CNPJ

Endereço completo

Telefone

FAX

( )

( )

Produtor

Nome Empresarial (razão social)

CNPJ

Endereço completo

Telefone

FAX

( )

( )

Identificação do Responsável Técnico

Nome (pessoa física)

N° inscrição no CRQ:

Identificação do Representante Legal perante a ANP

Nome (pessoa física)

Identidade

CPF

Qualificação

Correio eletrônico para comunicação (informar até 3 contatos)

Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas, bem como dos documentos anexos são verdadeiros.

Local e data

Assinatura do Representante Legal

ANEXO II (*)

(A que se refere o art. 7º, inciso IV da Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019)

RESOLUÇÃO n° 804/2019

ANEXO II

FICHA DE DADOS TÉCNICOS DO PRODUTO

Operação (1)

[ ] Novo [ ] Inclusão [ ] Alteração

Tipo de produto

[ ] Óleo Lubrificante [ ] Graxa Lubrificante

Marca Comercial

[ ] Nacional

[ ] Importado

SAE

ISO

NLGI

Número do Registro na ANP

Tipo de acondicionamento

Campo de Aplicação e benefícios

Níveis de desempenho e aprovações

Composição

Tipo de óleo básico (2, 3)/ grau de viscosidade

% (m/m)

Outros constituintes (4)

% (m/m)

1 - Seguir a classificação:

Novo: pedido a ser realizado caso o produto ainda não seja registrado na ANP;

Alteração: pedido a ser realizado quando se deseja quaisquer modificações em registro de produto já existente, exceto nível de desempenho e marca comercial;

Inclusão: pedido a ser realizado para inserção de grau de viscosidade ou grau NLGI, de formulação, de produtor ou importador em um registro de produto já existente;

2 - Classificar óleo básico conforme inciso IX art. 4° e, quando aplicável, identificá-lo conforme Resolução ANP nº 669, de 17 de fevereiro de 2017, ou legislação que venha a substitui-la.

3 - Para óleos básicos rerrefinados, usar nomenclatura dos cortes presentes na tabela 2 da Resolução ANP n° 669, de 2017.

4 - Identificar o nome comercial ou nome dos componentes e a finalidade de cada um.

Local e data

Responsável pelo preenchimento do formulário (Nome, assinatura)

ANEXO III (*)

(A que se refere o art. 7º, inciso V da Resolução ANP nº 804, de 20 de...

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