RESOLUÇÃO Nº 88, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

Data06 Agosto 2018
Data de publicação08 Agosto 2018
Páginas5-5
ÓrgãoPresidência da República,Casa Civil,Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,Superintendência Regional em Goiás
SeçãoDO1

COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL

RESOLUÇÃO Nº 88, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE GOIÁS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n°1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela lei n° 7.231, de 23 de outubro de 1984, representado por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 130 do Regimento Interno do Incra e tendo em vista a decisão adotada em sua reunião realizada em 31 de julho de 2018, e;

Considerando o interesse desta Autarquia em obter o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA EDWIRGES", com área de 1.136,6080 hectares, situado no Município de Uruaçu/GO, Estado de Goiás, para fins de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas no Programa de Reforma Agrária;

Considerando que o processo de obtenção (nº 54150.000436/2017-61) da área foi instruído de acordo com a Lei nº 8629/93 e suas alterações, Decreto nº 433/92, bem como a Instrução Normativa nº 83/2015;

Considerando que a aquisição do imóvel rural "FAZENDA SANTA EDWIRGES", visa atender a demanda por terras na região de Uruaçu, Estado de Goiás;

Considerando as boas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT