RESOLUÇÃO Nº 881, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

Data13 Outubro 2020
Data de publicação14 Outubro 2020
Páginas19-19
ÓrgãoMinistério da Economia,Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 881, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a autorização, em caráter excepcional, de alocação dos recursos da emenda de apropriação de despesa nº 50170001 da Comissão de Finanças e Tributação, constante da Lei nº 13.978, de 20 de janeiro de 2020, ao Estado do Ceará, a serem transferidos fundo a fundo, no âmbito da ação orçamentária 20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e o disposto no §1º do artigo 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e

Considerando o teor da justificativa da emenda de apropriação de despesa nº 50170001, da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, constante da Lei nº 13.978, de 20 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o pleito encaminhado ao Ministro da Economia por meio do Ofício nº 33/2020/GAB-BSB, de 18 de fevereiro de 2020, em que o autor da emenda, Deputado Denis Bezerra, solicita "a alocação dos recursos da referida emenda, em caráter excepcional, para que seja destinada na sua integralidade ao Estado do Ceará";

Considerando a manifestação da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, por meio do Of. Secretaria Executiva nº 001/20-CFT, de 4 de setembro de 2020, por meio do...

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