RESOLUÇÃO Nº 9, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
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Data de publicação | 30 Setembro 2022 |
Data | 29 Setembro 2022 |
Páginas | 48-48 |
Órgão | Ministério da Educação,Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
Section | DO1 |
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o Estatuto da Auditoria Interna do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e os arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e em conformidade com as Instruções Normativas nº 3, de 9 de junho de 2017, e nº 13, de 6 de maio de 2020, da Controladoria-Geral da União - CGU, resolve:
Art. 1º Aprovar e publicar, de acordo com o Anexo desta Resolução, o Estatuto da Auditoria Interna do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, como documento que estabelece e comunica os requisitos fundamentais para a prática profissional da Atividade de Auditoria Interna Governamental e define a atuação da Unidade, em complementação ao disposto no Regimento Interno do FNDE.
Art. 2º Revogar a Resolução CD/FNDE nº 8, de 3 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
VICTOR GODOY VEIGA
ANEXO
ESTATUTO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA
DA DEFINIÇÃO, DA MISSÃO E DO PROPÓSITO DA AUDITORIA INTERNA
Art. 1º Auditoria interna consiste no desempenho de atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, aplicando uma abordagem sistemática e disciplinada, para avaliar e aprimorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles, auxiliando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a alcançar os seus objetivos.
Art. 2º A Auditoria Interna do FNDE - Audit tem por missão aumentar e proteger o valor organizacional, com foco no fortalecimento da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles.
Art. 3º O propósito da Audit é oferecer serviços de avaliação e consultoria, de forma objetiva e independente, adicionando valor e melhorando as operações da organização para o alcance de seus objetivos.
DOS TRABALHOS E DAS ATIVIDADES DA AUDITORIA INTERNA
Art. 4º Os trabalhos de avaliação implicam obtenção e análise objetivas de evidências pela equipe de auditoria, a fim de fornecer opiniões ou conclusões sobre um objeto de auditoria.
§ 1º A ação de avaliação poderá ser do tipo financeira ou de demonstrações contábeis, conformidade ou de compliance e operacional ou de desempenho, a depender das características do objeto de auditoria, bem como dos objetivos e da delimitação do escopo do trabalho, sendo possível a combinação...
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