RESOLUÇÃO Nº 990, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

Data de publicação01 Dezembro 2021
Data26 Novembro 2021
Páginas11-11
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,Conselho Diretor
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 990, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas inciso VII do art. 19 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de janeiro de 2020, c/c o inciso o VI do art. 110 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de janeiro de 2020, tendo em vista a decisão adotada em sua 702ª Reunião, realizada em 26 de novembro de 2021;

Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54200.000685/2017-13 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo Incra para 3ª aquisição de imóvel rural;

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado Gleba I - Fazenda Santo Antonio, com área registrada de 123,0305ha (cento e vinte e três hectares, três ares e cinco centiares), localizado no município de Piraí do Sul/PR;

Considerando que área total do município Piraí do Sul é de 1.403,066 (um mil, quatrocentos e três) Km², ou seja, 140.306,6000ha (cento e quarenta mil, trezentos e seis hectares e sessenta ares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR...

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